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Tribunal de Justiça mantém condenação de agências de turismos por cobrança de multa indevida

Foi concluído que as agências estavam cobrando multas indevidas de clientes que cancelaram viagens por conta da pandemia do vírus AH1N1, mais conhecido como gripe suína
22:44 | Jul. 04, 2019
Autor O POVO
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Tipo Notícia

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença proferida pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) contra as empresas de turismo Casablanca Turismo e Lazer LTDA e Siga Turismo LTDA EPP. Na ocasião, foi concluído que as agências estavam cobrando multas indevidas de clientes que cancelaram viagens a países como Argentina, Chile, Estados Unidos e México por conta da pandemia do vírus AH1N1, mais conhecido como gripe suína.

Na análise da Ação Civil Pública (ACP), interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), foi constatado que, visto que o cancelamento das viagens ocorreu por orientação do Ministério da Saúde para se evitar contaminação e risco a vida, o consumidor não teria de arcar com pagamento de multa contratual ou com qualquer valor relacionado a rescisão contratual.

Com isso, a decisão obriga as agências a reduzirem a um valor de 5% a comissão sobre seus serviços prestados. Além disso, as empresas terão que devolver integralmente o dinheiro dos clientes que pagaram as taxas.

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