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Previdência: relator mantém idade mínima de servidores federais na Constituição

O voto complementar do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém na Constituição Federal os parâmetros para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos federais. A primeira versão do relatório de Moreira, apresentada no dia 13 de junho, remetia a definição desses parâmetros para lei ordinária.
Já os parâmetros para a aposentadoria dos demais trabalhadores privados ficarão de fora da Constituição e poderão ser definidos por leis complementares. "Isso evita que se discipline o tema por meio de medida provisória ou em votações simbólicas", alegou o relator.
"Semelhante tratamento foi atribuído aos professores, tanto no que diz respeito ao regime próprio de previdência da União quanto ao Regime Geral de Previdência Social", completou.
Pensão para policiais
O voto complementar do relator atendeu a uma demanda dos policiais ao garantir que a pensão integral por morte seja paga em todos os casos relacionados com o trabalho.
A primeira versão do relatório de Moreira, apresentada no dia 13 de junho, garantia a pensão integral apenas nos casos em decorrência de agressões sofridas no exercício, deixando de lado, por exemplo, acidentes de trânsito e doenças relacionadas à atividade policial.
O voto apresentado hoje também é mais claro ao garantir pensões de pelo menos um salário mínimo também para dependentes de funcionários públicos, desde que seja a única fonte de renda dos beneficiários.

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