Entenda o que a reforma da previdência muda para quem está perto de se aposentar
Projeto prevê transição de 12 anos; para diminuir impacto, três frentes devem tratar daqueles próximos a receber o benefícioA proposta apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para reforma da Previdência Social prevê três frentes a fim de minimizar o impacto naqueles que estão próximos de receber o benefício do aposento. São chamadas regras de transição. Para valer, as regras abaixo citadas precisam ser aprovadas na Câmara dos deputados e no Senado Federal.
IMPORTANTE: Para entender o que muda com a reforma proposta, é preciso saber a idade e o tempo de contribuição, diferentes para homem e mulher, sugeridos pela equipe econômica de Bolsonaro.
Mulher
Seja assinante O POVO+
Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.
AssineIdade mínima: 62
Tempo de contribuição: 30
homem
Idade mínima: 65
Tempo de contribuição: 35
Abaixo as frentes planejadas pela equipe econômica do governo para minimizar os efeitos da reforma sobre trabalhadores privados próximos a receber o aposento.
Frente 1
Caso passe a valer a partir deste ano, quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo sugerido pode solicitar aposentadoria.
Como funciona: o trabalhador continua contribuindo com a previdência até o tempo mínimo exigido. Depois disso, paga mais um pedágio para receber o benefício, sendo esse período igual a metade do período de contribuição que faltava para o trabalhador privado se aposentar.
Exemplo: Uma mulher com 28 anos de contribuição solicita a aposentadoria. Ela contribui os dois anos restantes acrescido de mais um ano - 50% do tempo que faltava na solicitação do benefício. Ou seja, se aposenta com 31 anos de contribuição.
Frente 2
Esta frente leva em consideração o tempo de contribuição e estipula uma idade mínima diferente a cada ano, até que chegue a exigida para ambos os sexos. Sendo o período de pagamento ao INSS fixo - 35 para homens, 30 para mulheres; e a idade mínima crescendo seis meses a cada ano que passar.
Este método é para quem contribui há mais tempo, mas está longe da idade mínima exigida. O aumento gradativo da idade exigida é o período destinado para que esse requisito entre nos parâmetros sugeridos (62 para mulheres, e 65 para homens) no intervalo de 12 anos.
Confira qual será a idade necessária, caso a reforma vigore já este ano:
Mulheres Homens
2019
56 anos 61 anos
2020
56,5 anos 61,5 anos
2021
57 anos 62 anos
2022
57,5 anos 62,5 anos
2023
58 anos 63 anos
2024
58,5 anos 63,5 anos
2025
59 anos 64 anos
2026
59,5 anos 64,5 anos
2027
60 anos 65 anos
2028
60,5 anos 65 anos
2029
61 anos 65 anos
2030
61,5 anos 65 anos
2031
62 anos 65 anos
Frente 3
Este método é chamado de pontos corridos. Quando soma-se a idade do contribuinte com o tempo contribuído. No decorrer dos próximos 12 anos, tanto o homem quanto a mulher terão uma pontuação mínima exigida para conseguir o benefício.
Se for considerado a partir deste ano, o ponto corrido para mulheres seria de 86 e 96 para homens. O plano é até 2033 ter o teto de 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Aumentando um ponto a cada ano.
Exemplo: Uma mulher contribuinte há 30 anos para se aposentar este ano precisa ter, no mínimo, 56 anos. Para que, somado o tempo de contribuição e a idade, o ponto corrido seja de 86.
Mulheres Homens
2019
86 / 96
2020
87 / 97
2021
88 / 98
2022
89 / 99
2023
90 / 100
2024
91 / 101
2025
92 / 102
2026
93 / 103
2027
94 / 104
2028
95 / 105
2029
96 / 105
2030
97 / 105
2031
98 / 105
2032
99 / 105
2033
100 / 105
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente