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Entenda o que a reforma da previdência muda para quem está perto de se aposentar

Projeto prevê transição de 12 anos; para diminuir impacto, três frentes devem tratar daqueles próximos a receber o benefício
17:37 | Fev. 20, 2019
Autor O POVO
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A proposta apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para reforma da Previdência Social prevê três frentes a fim de minimizar o impacto naqueles que estão próximos de receber o benefício do aposento. São chamadas regras de transição. Para valer, as regras abaixo citadas precisam ser aprovadas na Câmara dos deputados e no Senado Federal.

IMPORTANTE: Para entender o que muda com a reforma proposta, é preciso saber a idade e o tempo de contribuição, diferentes para homem e mulher, sugeridos pela equipe econômica de Bolsonaro.

Mulher

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Idade mínima: 62

Tempo de contribuição: 30

homem

Idade mínima: 65

Tempo de contribuição: 35

Abaixo as frentes planejadas pela equipe econômica do governo para minimizar os efeitos da reforma sobre trabalhadores privados próximos a receber o aposento.

Frente 1

Caso passe a valer a partir deste ano, quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo sugerido pode solicitar aposentadoria.

Como funciona: o trabalhador continua contribuindo com a previdência até o tempo mínimo exigido. Depois disso, paga mais um pedágio para receber o benefício, sendo esse período igual a metade do período de contribuição que faltava para o trabalhador privado se aposentar.

Exemplo: Uma mulher com 28 anos de contribuição solicita a aposentadoria. Ela contribui os dois anos restantes acrescido de mais um ano - 50% do tempo que faltava na solicitação do benefício. Ou seja, se aposenta com 31 anos de contribuição.

Frente 2

Esta frente leva em consideração o tempo de contribuição e estipula uma idade mínima diferente a cada ano, até que chegue a exigida para ambos os sexos. Sendo o período de pagamento ao INSS fixo - 35 para homens, 30 para mulheres; e a idade mínima crescendo seis meses a cada ano que passar.

Este método é para quem contribui há mais tempo, mas está longe da idade mínima exigida. O aumento gradativo da idade exigida é o período destinado para que esse requisito entre nos parâmetros sugeridos (62 para mulheres, e 65 para homens) no intervalo de 12 anos.

Confira qual será a idade necessária, caso a reforma vigore já este ano:

Mulheres Homens

2019

56 anos 61 anos

2020

56,5 anos 61,5 anos

2021

57 anos 62 anos

2022

57,5 anos 62,5 anos

2023

58 anos 63 anos

2024

58,5 anos 63,5 anos

2025

59 anos 64 anos

2026

59,5 anos 64,5 anos

2027

60 anos 65 anos

2028

60,5 anos 65 anos

2029

61 anos 65 anos

2030

61,5 anos 65 anos

2031

62 anos 65 anos

 

Frente 3

Este método é chamado de pontos corridos. Quando soma-se a idade do contribuinte com o tempo contribuído. No decorrer dos próximos 12 anos, tanto o homem quanto a mulher terão uma pontuação mínima exigida para conseguir o benefício.

Se for considerado a partir deste ano, o ponto corrido para mulheres seria de 86 e 96 para homens. O plano é até 2033 ter o teto de 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Aumentando um ponto a cada ano.

Exemplo: Uma mulher contribuinte há 30 anos para se aposentar este ano precisa ter, no mínimo, 56 anos. Para que, somado o tempo de contribuição e a idade, o ponto corrido seja de 86. 

Mulheres Homens

2019

86 / 96

2020

87 / 97

2021

88 / 98 

2022

89 / 99 

2023

90 / 100 

2024

91 / 101

2025

92 / 102 

2026

93 / 103 

2027

94 / 104 

2028

95 / 105 

2029

96 / 105 

2030

97 / 105 

2031

98 / 105

2032

99 / 105

2033

100 / 105

 

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