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TST condena Petrobras a pagar R$ 15 mil por não autorizar cirurgia

A paciente em questão era portadora de câncer hepático e estava realizando tratamento

14:48 | 11/03/2013
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a recusa da Petrobras em custear uma cirurgia urgente à esposa de um trabalhador aposentado como sendo de caráter negligente. A paciente em questão era portadora de câncer hepático. A turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão foi tomada por unanimidade.

Dependente do plano de saúde Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), administrado pela estatal, a mulher do trabalhador estava se tratando de um câncer no fígado. Como agravamento do quadro, o tratamento sugerido pelo médico, conveniado ao plano, foi uma cirurgia de emergência para a retirada dos nódulos. Após terem o pedido negado injustificadamente, recorreram a Justiça do Trabalho.

Em defesa, a Petrobrás alegou o preenchimento inadequado da guia, segundo os parâmetros exigidos pela empresa. Descreveram que na solicitação constava que seria realizado um procedimento denominado "ablação com radiofrequência nas lesões residuais hepáticas" e que o código indicado era do procedimento denominado "segmentectomia hepática".

Entretanto, segundo o ministro relator Renato de Lacerda Paiva, ficou claro e comprovado nos autos que os dois procedimentos apresentados na guia possuíam cobertura pelo plano de saúde e que a ablação pode ser realizada de forma complementar à segmentectomia. De acordo com Paiva, não haveria razão plausível para a empresa negar a realização dos procedimentos solicitados. Com informações do Valor Econômico.

Redação O POVO Online

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