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Justiça proíbe venda de celulares bloqueados

A decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz favorável à prática do bloqueio dos aparelhos

10:59 | 30/06/2012

Atualizada às 18h40min

 

 

Empresas de telefonia celular não podem vender aparelhos bloqueados e devem pagar multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, segundo decisão tomada pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) divulgada nesta sexta-feira, 29. A decisão ainda cabe recurso.

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A decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. A ação do MPF objetivava coibir práticas de fidelização e de bloqueio, mesmo temporário, de celulares, prejudiciais à ordem econômica e aos consumidores.


"Norma regulamentada pela Anatel"

O juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, entendeu que o bloqueio praticado pelas empresas de telefonia móvel é previsto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que a norma regulamentar permite a prática do bloqueio dos aparelhos celulares vendidos aos consumidores por até 12 meses.

A sentença foi recorrida pelo MPF ao TRF da 1.ª Região, sob o argumento de que a "prática vincula o consumidor a ficar ligado a uma única operadora". Sustentam, ainda, que isso fere o direito do consumidor de exercer a livre escolha. Com esses argumentos, requeriam que fosse declarada a ilegalidade da prática de bloqueio dos aparelhos celulares.

Defesa das operadoras

Em sua defesa, as operadoras de telefonia móvel Vivo e Claro Americel, presentes ao julgamento do processo pela 5ª turma, sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora que lhe conviesse pagando o valor total do aparelho celular. Contudo, salientam, "para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado". A prática, conhecida como fidelização, é, segundo as operadoras de telefonia móvel, permitida pela Anatel.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, discordou dos argumentos apresentados pelas operadoras de telefonia móvel. Segundo o magistrado, nos dias atuais, "não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei". Portanto, afirmou o relator, a tese de que Resolução da Anatel permite a prática da venda casada na forma do subsídio cruzado é equivocada.

"O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor", destacou o relator ao reformar a sentença de primeiro grau para determinar que as operadoras de telefonia móvel se abstenham da prática de bloqueio técnico dos aparelhos celulares.

Ao acompanhar o voto do relator, a desembargadora federal Selene Almeida destacou que não há como se aceitar cláusulas desse tipo. "Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos".

Em Fortaleza, O POVO foi à quatro lojas de operadoras de telefonia móvel que atuam no Ceará: OI, Tim, VIVO e Claro.

Nas quatro lojas todos os aparelhos celulares são vendidos desbloqueados. Porém, a Tim vende o telefone apenas se o cliente adquirir um plano pós-pago.

 

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Redação O POVO Online

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