Achei um item de valor na rua, e agora? Veja o que diz a lei no Brasil
Código Civil garante direito à recompensa a quem devolve bens perdidos; ficar com o item pode configurar crime de apropriação indevida. Advogada explica
A máxima “achado não é roubado” não se sustenta na lei. No Brasil, quem encontra um objeto de valor na rua deve tentar devolver ao dono ou entregar às autoridades e pode ter direito a uma recompensa.
Ao O POVO, a advogada Millena Aragão explica que a legislação brasileira é clara quanto à obrigação de devolver objetos encontrados e como proceder caso uma situação como ocorra essa ocorra com você. Saiba a seguir:
O que diz a lei sobre objetos encontrados?
Embora o ditado popular “achado não é roubado” seja bastante conhecido, ele não reflete o que diz a legislação brasileira.
De acordo com a advogada Millena Aragão, o Código Civil estabelece que quem encontra um objeto de valor tem o dever de tentar localizar o dono para devolvê-lo.
“A simples posse de algo achado na rua não transfere automaticamente a propriedade”, explica.
Diferença entre bem perdido e bem abandonado
Segundo Millena, é essencial distinguir bem perdido de bem abandonado. “O bem perdido é aquele que o dono não quis se desfazer, mas o perdeu de forma involuntária — como uma mochila esquecida em uma lanchonete”, exemplifica.
Já o bem abandonado é o oposto: o proprietário renuncia à posse e não tem mais interesse sobre ele, como uma cadeira velha deixada na calçada.
>> Siga o canal de Últimas Notícias O POVO no WhatsApp
Quando há direito à recompensa?
A advogada destaca que a lei prevê recompensa somente para bens perdidos, e não para os abandonados.
“O Código Civil determina que o dono deve pagar, no mínimo, 5% do valor do objeto a quem o encontrou e devolveu”, explica.
Como proceder ao encontrar um objeto de valor
Quem encontrar um item perdido deve tentar identificar o dono e realizar a devolução.
“Se não for possível localizar o proprietário, a orientação é entregar o bem a uma Delegacia de Polícia ou a uma agência dos Correios, que encaminhará o item ao serviço de Achados e Perdidos”, orienta Millena.
Ficar com o objeto pode ser crime
Ignorar a devolução pode trazer consequências sérias. “Ficar com algo perdido é apropriação de coisa achada, o que constitui crime”, afirma a advogada.
O que caracteriza o delito é a intenção de se apropriar do bem, não apenas estar com ele. Por isso, tentar devolver ou entregar às autoridades é obrigação legal.
E se o dono não aparecer?
O Código Civil também define o que ocorre quando o proprietário não é encontrado. Após a entrega às autoridades, elas devem tornar pública a descoberta, seja por meio da imprensa ou outros canais.
“Se o bem for de valor relevante, pode ser publicado um edital. Se, passados 60 dias, o dono não se apresentar, o objeto será vendido em leilão, e o achador receberá sua recompensa”, detalha Millena.
Como comprovar boa-fé ao achar um item de valor na rua
Para evitar qualquer suspeita de crime, o achador deve agir de boa-fé e registrar suas ações.
“É importante demonstrar que houve tentativa de devolução e que o bem não foi utilizado. O ideal é fazer um Boletim de Ocorrência ao entregar o item à autoridade”, recomenda a advogada.
Esconder, usar, vender ou dificultar a devolução pode configurar apropriação indevida.