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Acusado de matar filha de 8 meses e esposa em Paracuru consegue habeas corpus no STJ

Ele é acusado de ter assassinado a mulher, Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes, de 39 anos, e a filha de oito meses, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, em agosto de 2015, no município de Paracuru.
14:04 | Ago. 08, 2019
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Atualizada às 16h54min

Marcelo Barberena Moraes teve o habeas corpus concedido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de ter assassinado a mulher, Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes, de 39 anos, e a filha de oito meses, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, em agosto de 2015, no município de Paracuru.

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Acusado por duplo homicídio triplamente qualificados (por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), Marcelo foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará, mas ainda não foi condenado.

O STJ decidiu, por unanimidade, substituir a prisão preventiva pela aplicação de medidas cautelares, por entender que há "excesso de prazo" na prisão. O julgamento ocorreu na terça-feira, 6, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro.

Procurado, o advogado da família das vítimas, Leandro Vasques, afirmou que a soltura reflete uma letargia que estaria contaminando o Judiciário brasileiro. "Por carência estrutural, presos por crimes hediondos findam por obter a liberdade sob o argumento de excesso de prazo", disse.

Ainda de acordo com Vasques, o momento é de agilizar o julgamento do recurso pendente que foi apresentado pela defesa do réu. "Em seguida, submeter o acusado ao crivo do Tribunal Popular do Júri em Paracuru e buscar que a Justica seja alcançada com uma condenação rigorosa e exemplar com uma consequente nova prisão do assassino", colocou.

Segundo ele, a decisão proferida na terça, 6, ainda não teria sido colocada em prática até esta quinta-feira, 8. Portanto, Marcelo ainda pode continuar preso.

O STJ respondeu à solicitação da reportagem no fim da tarde de quinta, 8. Segundo o Tribunal, as medidas cautelares aplicadas contra Marcelo, em substituição à prisão preventiva, foram: apresentação em juízo a cada 2 meses; proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial; proibição de sair do estado do Ceará, mesmo temporariamente, sem prévia autorização judicial; e proibição de ter contato pessoal com testemunhas do feito.

"Caso o Juízo de origem, no Ceará, ache adequado ou necessário, poderá fixar outras medidas cautelares, desde que devidamente fundamentadas", complementava a nota enviada pelo STJ. Sobre o prazo para libertação, a responsabilidade é da Vara Única da Comarca de Paracuru.

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