Duplo homicídio em Morrinhos: informações falsas sobre investigação são compartilhadas no WhatsApp

Secretaria da Segurança informou que os responsáveis podem responder criminalmente pela divulgação de informações falsas

Atualizada às 13h14min

A motivação sobre o duplo homicídio que vitimou a advogada Rafaela Vasconcelos de Maria, 34 anos, e a mãe dela Maria Socorro Vasconcelos, de 78 anos, na sexta-feira, 24, ainda não foi esclarecido. As duas são esposa e sogra de um tenente-coronel da Polícia Militar. O caso foi registrado em Morrinhos e dois policiais militares, o soldado Daniel Medeiros de Siqueira e o sargento Francisco Amaury da Silva Araújo, foram presos em flagrante suspeitos do crime. Desde o dia das mortes, muitas informações falsas foram disseminadas nas redes sociais com diversas linhas de investigações e suspeitos.

Fotografia vazada em redes sociais

 

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Uma das primeiras informações falsas que foram divulgadas diz respeito à fotografia de um dos suspeitos. Imagens de um homem com o apelido de "Jumento Novo" foram amplamente difundidas como sendo o autor das mortes de mãe e filha. Ficha criminal, nome e até um vídeo do homem circularam na Internet. Por meio de informações obtidas do Auto de Prisão em Flagrante, a mesma foto difundida nos grupos estava no aparelho celular de um dos presos, um dia antes do crime.

Falso: prisão de oficial e morte

 

Outra informação falsa divulgada foi a prisão do tenente-coronel, esposo da vítima. O POVO checou a informação e o oficial não foi detido. Além disso, fotografias do familiar da vítima são difundidas na Internet junto de fake news. Mensagens, também com informações errôneas, apontando que o militar teria cometido suicídio, foram difundidas. 

No dia do duplo homicídio, pessoas filmaram as duas vítimas mortas e as fotografaram. As imagens dos corpos também das duas mulheres foram repassadas em grupos de WhatsApp.

O POVO solicitou informações à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) para verificar se há responsabilização em casos de atrapalhar investigação policial, imputar à pessoa o cometimento de crimes e divulgação de informações falsas na Internet. Além de vilipêndio de cadáver, no caso de divulgação de imagens dos corpos das vítimas.

Em resposta, a SSPDS informou que quem cria, divulga e compartilha informações falsas, além de prejudicar terceiros, pode responder criminalmente pela conduta, a depender da situação. "Os artigos 138, 139 e 140 do código penal, por exemplo, tipificam crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria.

A SSPDS ainda ressaltou que a denúncia é fundamental e que é possível por meio da Delegacia Eletrônica. Em caso de calúnia e difamação as denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia da Polícia Civil do Ceará.

Colaborou Lucas Barbosa

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