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AL se posiciona sobre caso do filho de prefeito condenado por ocupar cargos simultaneamente

18:30 | Fev. 22, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
A Assembleia Legislativa (AL) do Ceará se posicionou sobre o caso do ex-prefeito de Madalena, e do seu filho, que exerceu cargos na Casa. Segundo o Legislativo estadual, em períodos diferentes, Antônio Wilson de Aquino Pinho já ocupou três cargos na Casa. O primeiro, de natureza comissionada temporária, foi de membro executivo do Programa de Racionalização e Simplificação dos Procedimentos Administrativos entre 1º de setembro de 2007 e 30 de janeiro de 2009.
 
O filho do prefeito Antônio Wilson de Pinho, de 81 anos, ainda atuou em dois cargos de assessor técnico da Casa. Inicialmente, entre 2 de fevereiro de 2009 e 31 de janeiro de 2011. Em seguida, entre 2 de maio de 2011 a 28 de agosto de 2012. Foram durante as duas últimas passagens pela AL que Aquino também ocupou, simultaneamente, cargo de secretário municipal, nomeado pelo pai.
 
Eles foram condenados pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na última segunda-feira, 19. O Ministério Público do Ceará (MPCE) aponta que, quando o prefeito nomeou o filho para o cargo de secretário municipal, ele sabia que Aquino já exercia cargos comissionados na Assembleia Legislativa Estadual. Para o MPCE, houve ilegalidade do ato.
 
Os promotores pedem que ambos devolvam o dinheiro recebido pelo secretário durante o período que desempenhou a função na Prefeitura, de 2 de janeiro de 2009 a 28 de agosto de 2012. O Juízo da Comarca de Madalena condenou os dois a, de forma solidária, ressarcir integralmente os valores, que totalizam R$ 188,8 mil.
 
A dupla também perdeu os direitos políticos por três anos e foi proibida de contratar com a administração pública pelo mesmo período. Ambos ainda devem pagar multa de 20 vezes a remuneração recebida na data da exoneração.
 
Recurso
 
Pai e filho negaram as acusações. Eles argumentam que não houve danos ao erário, conforme autos da contestação. O ex-gestor e o filho apelaram no TJCE. Ambos alegam ausência de improbidade administrativa, inexistência de dolo ante a falta de prejuízo ao erário, impossibilidade de ressarcimento em virtude de enriquecimento sem causa da administração, além de desproporcionalidade nas sanções aplicadas.
 
Ao julgar o caso, o colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou o recurso e manteve a decisão de 1º grau. “Observa-se que o ex-gestor, juntamente com seu filho, teriam agido não apenas com dolo, mas também com culpa, má-fé, bem como com descaso relacionados à gestão municipal”, disse no voto o relator, juiz Henrique Jorge Holanda Silveira.
 
Ainda conforme o relator, depoimentos pessoais e diversos documentos atestam que o prefeito de Madalena teria "violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições" ao nomear seu filho para o cargo de secretário.
Redação O POVO Online 

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