Passageira pede medida protetiva contra motorista de app no Crato

Homem teria ido até à casa da mulher e gritado com a mãe da vítima para que fosse ressarcido por uma diária de trabalho

Uma mulher conseguiu uma medida protetiva contra um motorista de aplicativo no Crato, município na região do Cariri. De acordo com a Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE), a passageira teria relatado comportamento inconveniente do motorista durante uma viagem até a escola da filha. No dia seguinte, após a mulher reportar o ocorrido para a plataforma, o motorista teria ido até a casa da passageira e intimidado familiares da vítima. Além de não poder se aproximar da vítima e de seus familiares, o motorista ainda deve pagar indenização por danos morais.

Em depoimento para a DPCE, a vítima, que preferiu não ser identificada, relatou que solicitou uma viagem pelo aplicativo 99 até a escola da filha. Contudo, ao entrar no veículo, o motorista teria informado que, se a mulher demorasse ao buscar a filha, cancelaria a viagem. "Expliquei que a pausa seria rápida. Ele continuou reclamando de forma inconveniente, e eu disse que não teria problema em encerrar a corrida na parada", contou a passageira.

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"Ele começou a dizer que filmaria para se resguardar que era eu quem queria encerrar a corrida antecipadamente, que tiraria uma foto da tela do celular, onde ficava meu endereço, e que qualquer problema iria na minha casa”, relata a vítima. Após encerrar a corrida, a mulher reportou o ocorrido para a empresa de viagens. Com a denúncia, o motorista teria ficado impedido de receber solicitações de outras viagens.

Com isso, no dia seguinte ao episódio, o homem teria ido até a casa da mulher. Ele cobrou a vítima que fosse desbloqueado da plataforma e ressarcido por uma diária de trabalho. “Eu estava no trabalho e recebi uma ligação da minha mãe contando que ele estava gritando na porta da minha casa, afirmando que voltaria depois", conta a mulher. Ela, então, registrou um Boletim de Ocorrência (B.O).

A DPCE pediu medidas protetivas de urgência para o homem não voltar a se aproximar da mulher e, no dia 27 de junho, o pedido foi acatado. "Com a medida protetiva, o motorista não pode se aproximar ou entrar em contato com a mulher, com familiares dela nem com testemunhas do processo, assim como também está impedido de divulgar o nome ou a imagem dela em publicações nas redes sociais, aplicativos ou em qualquer ambiente virtual", divulgou a DPCE.

O órgão ainda solicitou que o motorista realizasse o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Contudo, ainda serão realizadas audiências para a definição do processo. Ao O POVO, a vítima informou que a primeira audiência está prevista para ocorrer em agosto de 2022.

 

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