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Polícia fecha fábrica clandestina de álcool em gel e prende três pessoas no Crato

A prisão em flagrante aconteceu após uma denúncia anônima sobre galpão que estava sendo usado para fabricar o álcool em gel
09:54 | Abr. 08, 2020
Autor Angélica Feitosa
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Tipo Notícia

Três homens foram presos pela Polícia Militar suspeitos de terem um laboratório clandestino de fabricação de álcool em gel na cidade do Crato, na Região do Cariri. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), materiais para a fabricação do produto foram apreendidos. O caso foi registrado na Delegacia Regional Crato, para onde os três homens e o material foram levados, na última segunda-feira, 6.

O trabalho dos agentes foi iniciado logo após os policiais militares receberem uma denúncia anônima acerca de um galpão que estava sendo utilizado para fabricar o álcool em gel. Diligências foram realizadas até o endereço, no bairro Novo Grangeiro. No local, José Caitano Freires, 60, Maria da Conceição Fernandes de Sousa, 51, e Maria Marlene Fernandes Bezerra, 47, foram presos em flagrante.

De acordo com a Polícia Militar, o estabelecimento não possuía autorização para funcionar e havia irregularidade nas normas da vigilância sanitária para a produção do produto. No local, a PM apreendeu três caixas com 80 unidades de álcool em gel suspeitas de adulteração, 13 caixas contendo, cada, 30 unidades de 500 ml de álcool em gel, sete caixas contendo 90 unidades de frascos vazios, um saco com diversas tampas para os tubos, além de sete recipientes de cloro, odorizador de tecidos e essência de âmbar.

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Os suspeitos foram levados para a Delegacia Regional do Crato e autuados em flagrante pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, considerado crime hediondo.

O que diz a lei

Art. 273 do Código Penal – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

Parágrafo 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. Com pena prevista de reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.

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