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MPCE multa e suspende atividade hoteleira em condomínio residencial do Grupo Vila Galé

O residencial estava funcionando como hotel de forma irregular, sem ter recebido a documentação dos órgãos responsáveis
16:00 | Ago. 21, 2019
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Tipo Notícia

Atualizada em 22/08/2019

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou o Hotel Vila Galé Brasil, localizado na Caucaia, por realizar atividade hoteleira de forma irregular nas dependências do condomínio residencial VG Sun Cumbuco. Além da multa aplicada, no valor de R$ 362.161,20, o Decon também suspendeu temporariamente, de forma cautelar, a atividade comercial do empreendimento.

Durante fiscalização, a equipe do Decon verificou que o estabelecimento autuado, localizado na Praia do Cumbuco, estava funcionando sem Alvará de Funcionamento para o exercício de atividade hoteleira em condomínio residencial, sem o Certificado de Conformidade do Corpo de bombeiros (CCCB) e sem o Cadastro do Ministério do Turismo (Cadastur). Outras irregularidades constataram que o estabelecimento não possuía Licença Sanitária nem dispunha do Livro de Reclamações e do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público.

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Em relação à ausência do CCCB, o Decon esclarece que essa circunstância constitui ameaça à segurança do consumidor por fornecer serviços sem a certificação de que o local está protegido contra risco de incêndios. Na vistoria, foi percebido que o documento aprovado no Corpo de Bombeiros está registrado como edificação tipo A-2, referente a edificação multifamiliar, o que comprova que a empresa não dispõe do Certificado, pois é necessário que o Certificado aprovado no órgão público competente seja da categoria B-2, que diz respeito a hotéis. Dessa maneira, o Hotel Vila Galé não exerce atividades hoteleiras conforme a legislação contra incêndio e pânico neste estabelecimento situado no Cumbuco.

Conforme o MPCE, ainda no ato fiscalizatório, a ausência do Cadastur foi interpretada como afronta à legislação federal, considerando que o cadastro é obrigatório aos prestadores de serviços turísticos a fim de ser promovido o devido ordenamento, formalização e legislação do local.

Sobre a suspensão temporária da atividade comercial no condomínio residencial, a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ressalta que a ação visa interromper as irregularidades e garantir a saúde e segurança do consumidor.

“Os riscos ao consumidor são agravados, pois o exercício de atividades de um hotel exige um maior esforço na segurança do que uma residência, haja vista a maior circulação de pessoas e os riscos inerentes à própria atividade, riscos estes que não podem ser suportados por um condomínio residencial que não possui Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros na categoria de hotéis. Os riscos da atividade empresarial, enfatiza-se, devem correr por conta e risco da própria empresa, ou seja, da Vila Galé”, explica.

A empresa ainda pode apresentar recurso administrativo em relação à multa para a Junta Recursal do Decon (Jurdecon), no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação, que ocorreu nesta quarta-feira, 21. Entretanto, como a suspensão foi cautelar, para que seja restabelecida a atividade comercial, é necessário apresentar no órgão os documentos inerentes à atividade hoteleira no condomínio residencial VG SUN.

O Hotel Vila Galé Brasil enviou nota sobre o fato:

"A rede, com a marca VG SUN CUMBUCO by VILA GALÉ, administra apartamentos no Condomínio VG SUN CUMBUCO, também situado na Praia do Cumbuco, onde realiza locações por temporada, cumprindo integralmente todos os dispositivos legais aplicáveis. A Vila Galé informa que todas as medidas adequadas à defesa dos seus direitos relativamente aos apartamentos que opera com a marca VG SUN CUMBUCO by VILA GALÉ estão sendo tomadas e reafirma o seu compromisso em oferecer conforto, qualidade, segurança e hospitalidade a todos os seus clientes".

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