Ex-policial civil do Ceará é condenado por agredir advogada com cabeçada
O réu João Batista Félix foi demitido em razão da agressão. Na época, em 2014, ele também ocupava o cargo de vereador no município de ParamotiO réu João Batista Félix de Castro foi condenado a cinco anos de reclusão em regime, inicialmente, semiaberto, por ter agredido uma advogada que acompanhava um cliente na Delegacia de Canindé, a 121 quilômetros de Fortaleza.
Na época do crime, em 2014, o réu era policial civil e desferiu uma cabeçada na vítima, conforme a sentença. O policial ainda era vereador no município de Paramoti, a 103 quilômetros de Fortaleza.
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O POVO teve acesso à sentença, proferida no dia 13 de outubro deste ano por meio da Vara Única Criminal da Comarca de Canindé. João Batista foi demitido da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) anteriormente em razão da agressão.
A advogada foi até a delegacia acompanhar um cliente para retirar um caminhão, que estaria apreendido de forma irregular. A delegada foi informada de que não havia procedimento em relação ao caso e que poderia retirar o caminhão do local, no entanto, o então policial civil João Batista teria colocado empecilhos para a liberação do automotor.
Na época do caso, o policial também era inspetor-chefe da unidade policial de Caridade, não sendo responsável por aquela unidade específica.
De acordo com as informações da sentença, o policial civil deu uma cabeçada e quebrou o nariz da advogada, que ficou mais de um mês impossibilitada de trabalhar. Ela foi amparada pelas pessoas que estavam no local, que a viram com nariz sangrando.
A setença destaca ainda que o testemunho de João Batista diz que não houve agressão enquanto as próprias testemunhas de defesa apontam outra versão.
O policial teria afirmado que estava na unidade para resolver uma questão de Termo Circunstânciado de Ocorrência (TCO) relacionada a outro município, no entanto, foi verificado por meio do Ministério Público do Ceará (MPCE) a inexistência desse TCO.
A condenação foi de cinco anos pelo crime de lesão corporal. O juiz permitiu que o réu recorresse em liberdade até o fim do trânsito em julgado da sentença.