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Juíza manda soltar homem preso com pasta base de cocaína no interior do Ceará

Magistrada entendeu que a prisão era ilegal, pois não havia ordem judicial para entrar na casa onde estava a droga. Fonte ouvida pelo O POVO Online discorda da decisão da juíza

A juíza de Direito Titular no Plantão Judiciário, Rejane Eire Fernandes Alves, expediu um alvará de soltura nesse domingo, 15, para o indiciado Robson Lima Cavalvante, que estava detido na Delegacia Regional de Baturité desde sábado, 14. Ele é suspeito do crime de tráfico de drogas e, na residência de Robson, na cidade de Barreira, a Polícia Militar realizou o flagrante e apreendeu pasta base de cocaína, a própria droga, balança de precisão, dinheiro em espécie e sacos plásticos para embalar o entorpecente.

A juíza plantonista entendeu que a prisão de Robson era ilegal, pois não havia ordem judicial para entrar na residência. Conforme o alvará de soltura obtido pelo O POVO Online, a juíza "manda a autoridade policial ou o agente penitenciário onde se encontra recolhido o indiciado ou quem suas vezes fizer, e o conhecimento deste pertencer, indo por mim devidamente assinado, que, em cumprimento ao (...) ponha em incontinenti em liberdade, se por outro motivo não estiver legalmente preso", diz o documento.

Fonte ouvida pelo O POVO Online discorda da decisão da juíza. Ele afirma que a constituição federal é excepcional para violação de domicílio quando acontece um crime em flagrante. Neste caso, a droga foi encontrada e é caracterizado o tráfico de drogas.

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