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Justiça afasta conselheiro tutelar por exercer atividade político-partidária em Aurora

O afastamento do conselheiro tutelar aconteceu nesta terça-feira, 20, após pedido do Ministério Público do Ceará. Ele estaria usando as redes sociais para fazer propagandas de candidatos à eleição de 2020 na cidade
12:05 | Out. 21, 2020
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Tipo Notícia

O conselheiro tutelar Aleudo Alves Coelho, da cidade de Aurora, a 464 quilômetros de Fortaleza, foi afastado de suas funções pela Justiça por estar fazendo propaganda político-partidária a favor de candidatos às eleições municipais de 2020 em suas redes sociais. O afastamento, nessa terça-feira, 20, foi feito após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O suplente deve ser chamado para ocupar o cargo em até 48 horas, a contar da data de intimação do conselheiro.

Na ação, o promotor de Justiça Luiz Cogan reforçou que a conduta praticada pelo conselheiro fere o artigo 41, inciso III, da Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o qual destaca que é proibida a utilização do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e atividade político-partidária. O artigo 38 da Resolução também reforça que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.

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Na decisão, a Justiça destaca que o conselheiro tem feito propaganda político-eleitoral, o que se evidencia nos vários prints feitos em seus perfis nas redes sociais. Além disso, ainda segundo o Ministério Público, a Justiça também destacou que o conselheiro possui um programa na Rádio Vale do Salgado denominado Programa do Aleudo, o que mostra, em tese, que ele exerce outra atividade privada em concomitância ao de conselheiro tutelar em Aurora.

No último dia 13 de agosto, a Promotoria de Justiça de Aurora expediu recomendação ao presidente do Conselho Tutelar do Município para que se adotassem medidas administrativas para garantir que todos os conselheiros tutelares da cidade fossem orientados a não utilizarem o órgão para exercício de propaganda ou atividade político-partidária. Caso descumprissem a recomendação, o presidente e demais conselheiros poderiam sofrer penalidades com base na legislação eleitoral e nas normas que regulam o Conselho Tutelar.

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