Justiça Militar absolve policiais acusados de extorsão em Maracanaú
Decisão aponta inconsistências na acusação e no rastreamento de viaturas. Defesa afirma que sentença "restabelece a honra" dos militares
A Auditoria Militar do Estado do Ceará absolveu, nesta quinta-feira, 12, três policiais militares acusados dos crimes de extorsão e violação de domicílio.
A sentença determinou a improcedência da denúncia contra o cabo Antônio Wellington Ribeiro de Andrade e os soldados Wiver Rodrigues da Silva e Lucas Valentim Pinto Andrade, citando a insuficiência de provas para sustentar uma condenação.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) denunciou os agentes com base no relato de uma mulher, presa anteriormente por tráfico de drogas, que alegava ter sido coagida pelos militares a pagar quantias em dinheiro para não ser detida novamente. O caso teria acontecido em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza.
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Conforme a sentença obtida pelo O POVO, a Justiça apontou fragilidades na tese acusatória. Um dos pontos foi a análise técnica do rastreamento da viatura policial (GPS), pois os dados de localização do veículo não condiziam com os horários e locais relatados pela vítima, que afirmava ter ficado sob domínio dos policiais por quase seis horas.
De acordo com o documento, testemunhas citadas na denúncia, incluindo familiares da suposta vítima, negaram em juízo ter emprestado dinheiro para o pagamento da suposta extorsão, contradizendo a versão inicial. A defesa também apresentou álibis confirmando que um dos policiais estava de férias e fora do estado em datas citadas na acusação.
O juízo determinou a absolvição de todos os envolvidos e a revogação das medidas cautelares. O Conselho Permanente de Justiça Militar também absolveu o soldado Lucas Valentim da acusação de prevaricação.
CGD inocentou policiais no ano de 2025
Os militares haviam sido inocentados na esfera administrativa em sessão realizada em 10 de abril de 2025, quando a Controladoria Geral de Disciplina (CGD) julgou, por unanimidade, que os policiais não eram culpados das acusações e estavam capacitados a permanecer na ativa da Polícia Militar do Ceará.
Em nota enviada à imprensa, a defesa técnica dos soldados Wiver Rodrigues e Lucas Valentim, representada pelo advogado Oswaldo Cardoso destacou a presunção de inocência e critica o que chamou de "investigações infundadas".
"A absolvição ora proferida restabelece a honra e a dignidade dos acusados, reforçando que o processo penal não pode se sustentar em conjecturas ou fragilidades probatórias", afirmou o advogado na nota.
A defesa ressaltou ainda o "respeito à condução imparcial do processo pela Auditoria Militar e a atuação do Ministério Público na busca pela verdade processual".