Passageiro deve ser indenizado em R$ 10 mil por companhia aérea
O consumidor teve sua mala e outros pertences perdidos após uma viagem de São Paulo para Fortaleza
Foi concedido pela Justiça cearense o direito a um passageiro de ser indenizado em R$ 10 mil pela companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras. A decisão foi tomada após sua mala ter sido extraviada e seus pertences perdidos.
LEIA MAIS | Justiça concede medida protetiva a adolescente agredido por médico em condomínio de Sobral
É + que streaming. É arte, cultura e história.
O passageiro realizou uma viagem de São Paulo para Fortaleza, em janeiro de 2023, para encontrar a família e resolver pendências do inventário da mãe. Quando chegou no destino não encontrou sua bagagem e foi orientado a fazer o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), emitido pela companhia.
O consumidor passou 17 dias em Fortaleza e retornou a sua cidade sem seus pertences, que segundo ele, continha roupas e documentos importantes. Além da situação, detalhou que precisou gastar uma quantia reservada às pendências para comprar novas vestimentas.
LEIA MAIS | RS: Justiça define indenização a trabalhadores resgatados de vinícolas
O passageiro acionou a Justiça pedindo a indenização por danos morais e materiais. Também alegou negligência por parte da empresa em relação a perda de sua mala.
Em contestação, a Azul diz ter adotado todos os procedimentos necessários para a localização da mala e que não foi encontrada. Também argumentou contra a acusação de danos morais, afirmando os fatos narrados não passavam de desconfortos, sendo assim, não indenizáveis.
Sob a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, o caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Considerado presumível o aborrecimento do passageiro, condenou a Azul ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
O POVO entrou em contato com a empresa sobre a indenização mas até o momento não obteve resposta.