Retificação de nome e gênero: Defensoria realiza mutirão para pessoas trans
Cearenses trans e travestis poderão mudar seus nomes e gênero nas certidões de nascimento gratuitamente. Veja como participar e os documentos necessáriosCearenses trans e travestis poderão mudar seus nomes e gênero nas certidões de nascimento gratuitamente com ajuda da Defensoria Pública do Ceará (DPCE) a partir do dia 14 de maio. O processo de retificação por meio do mutirão Transforma acontece exclusivamente online através do site da Defensoria. As inscrições seguem até o dia 28 de maio.
Após a abertura do processo, o requerente deve esperar a entrega dos novos documentos no dia 25 de junho de forma presencial.
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AssineConforme a DPCE, quem não tem acesso à Internet ou apresenta dificuldades na digitalização e envio da documentação exigida deve procurar as instituições parceiras do Transforma (ver lista abaixo), que este ano acontece em oito cidades de forma simultânea:
- Fortaleza,
- Sobral,
- Crato,
- Juazeiro do Norte,
- Barbalha,
- Russas,
- Limoeiro do Norte e
- Morada Nova.
“Homens trans, mulheres trans e travestis conseguem alterar o nome e o gênero na certidão de nascimento de forma administrativa desde junho de 2017. Mas isso tem um custo. É preciso pagar taxas. Pela Defensoria, tudo é feito de graça", explica a defensora Lia Felismino, assessora de relacionamento institucional da DPCE.
Lia aponta que pessoas trans e travestis vivem em situação de vulnerabilidade e por isso a política de gratuidade é fundamental. "É uma forma de garantir alguma cidadania para quem todo dia tem direitos básicos negados”, aponta.
Esta é a terceira edição do Transforma. As duas anteriores foram em 2022 e 2023, com um total de 385 homens e mulheres trans e travestis atendidos. Além dos mutirões, 935 pessoas em busca de retificar o nome foram atendias pela Defensoria do Ceará, sendo 301 no ano passado.
A DPCE conta com o apoio da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Ceará (Arpen-CE) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil no Ceará (IEPTB).
Retificação da certidão: mutirão presencial no Ceará
A Defensoria Pública do Ceará conta com os seguintes parceiros para o mutirão Transforma:
- Associação Cearense de Diversidade e Inclusão (Acedi)
- Associação Jaguaribana de Apoio LGBTQIAP+
- Associação de Travestis e Mulheres Transexuais do Ceará (Atrac)
- Casa da Diversidade Cristiane Lima
- Centro de Referência LGBT Janaína Dutra
- União Nacional LGBT
- Mães da Resistência
- Centro Estadual de Referência LGBT Thina Rodrigues
- Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social de Sobral
- Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat)
- Conselho Municipal LGBT de Limoeiro do Norte
- Centro de Referência e Atendimento à Mulher de Limoeiro do Norte (Cram)
- Conselho Municipal LGBT de Russas
- Núcleo de Diversidade e Gênero de Juazeiro do Norte (NUDG)
Mutirão de retificação: quem pode participar
A Defensoria Pública lembra que o mutirão é para retificação de documentos de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de um processo na Justiça.
De acordo com a legislação brasileira, crianças, adolescentes e pessoas não binárias só podem mudar de nome e gênero por meio de decisão judicial. Por isso, esses casos serão encaminhados para o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da DPCE, que tem atuação diária nessas situações.
Outro ponto importante e necessário é a regularidade da situação eleitoral. Para mudança de nome e gênero na certidão de nascimento é necessário estar com o título de eleitor regular, sem pendências com a Justiça eleitoral. Neste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oferece o serviço para regularização do título até o prazo de 8 de maio, devido ao calendário eleitoral.
Mutirão de retificação: documentação necessária
(para saber o passo a passo, clique aqui)
- Certidão de nascimento atualizada;
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- Cópia do registro geral de identidade (RG);
- Cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cópia do CPF;
- Cópia do título de eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/ federal);
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso.