MPCE recomenda que escolas públicas e privadas proíbam o uso de celular em sala de aula

A 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fixou o prazo de 30 dias para que as Secretarias de Educação, o Sinepe/CE e a Acepeme informem as medidas adotadas para seguir a recomendação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que escolas públicas e particulares orientem os diretores das unidades de ensino para impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante as aulas. Nessa terça-feira, 6, órgão fez a recomendação à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), à Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME) e aos representantes de escolas particulares. 

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Recomendação foi enviada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe/CE), bem como para a Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme), para conhecimento e compartilhamento com as unidades escolares.

A 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fixou o prazo de 30 dias para que as Secretarias de Educação, o Sinepe/CE e a Acepeme informem as medidas adotadas.

Em caso de descumprimento da recomendação, "as providências administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas", conforme o MPCE.

A recomendação considera a Lei nº 14.146/08 do Estado do Ceará, "que proíbe o uso de aparelho eletrônico durante o horário da aula e prevê, nas questões de indisciplina, que a intervenção pedagógica seja respaldada no Regimento Interno de cada unidade escolar".

Orientação também se baseia no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

De acordo com o documento, o uso do aparelho em sala de aula poderá ser feito apenas quando for necessário para a realização de alguma atividade pedagógica. A utilização de celulares ou similares será permitida durante o recreio, por não oferecer prejuízo ao ensino.


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