Acusada de chefiar contabilidade de facção, "Majestade" é condenada a 15 anos

Francisca Valeska Pereira Monteiro foi presa em agosto de 2021 em Gramado (RS)

A Justiça Estadual condenou a 15 anos e 3 meses de prisão Francisca Valeska Pereira Monteiro, a "Majestade", de 29 anos. Ela havia sido presa em 2021 suspeita de estar ligada ao acusado de ser o chefe máximo da facção Comando Vermelho (CV) no Ceará, Max Miliano Machado da Silva, conhecido como Pio Manaus. Ela também era acusada de ser a responsável pela contabilidade da facção.

A sentença foi proferida no último dia 12 de julho, tendo sido publicada nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial do Estado (DOE). Na decisão, o colegiado de juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas entendeu que havia provas suficientes para condenar Francisca Valeska pelos crimes de integrar organização criminosa armada, com o agravante de exercer posição de comando, e associação para o tráfico de drogas.

Francisca Valeska foi presa em 26 de agosto de 2021 em Gramado (RS), ocasião em que seu celular foi apreendido. A extração dos dados do aparelho indicou que Valeska integrava o "Quadro Geral de Biqueiras", do CV, responsável por fazer o cadastro dos pontos de venda de drogas de integrantes da facção.

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Majestade negou integrar a facção e alegou que não tinha conhecimento do conteúdo das mensagens em seu celular. Em fase de juízo, ela disse ter ganhado o aparelho 15 dias antes e que o celular também era utilizado pelo seu companheiro João Vitor dos Santos, o "Adidas", pois este era "ciumento". Majestade ainda disse não conhecer Max Miliano. 

Valeska também confirmou que a foto utilizada pelo perfil "Majestade" no Whatsapp era de sua filha, mas que não era ela a dona da conta e sim uma pessoa que se utilizava da fotografia "em razão de sua filha ter perfil público na rede social instagram, contando com elevada quantia de seguidores e, inclusive, parcerias com lojas de roupas, sapatos, perfumes e afins".

Nenhum dos argumentos prosperou perante os juízes. "A alegação da ré de que não tinha conhecimento das mensagens do seu celular, bem como que não era ela quem estava falando nos diálogos do Whatsapp é totalmente descabida e sem nenhum suporte factível para sustentar a tese", afirmaram na decisão.

 

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