Aulas 2023: saiba como lidar com práticas abusivas sobre mensalidades e material escolar

Escolas que fazem cobranças indevidas podem ser penalizadas com multa de até R$ 15 milhões

Com o fim do ano se aproximando, pais e responsáveis de crianças e jovens em idade escolar já começam os preparativos para mais um período letivo. Nesse época também tornam-se mais frequentes as queixas de práticas abusivas praticadas por instituições de ensino particulares, principalmente com relação a exigência de materiais escolares e o possível fechamento de pendências de mensalidades. Por conta disso, o Procon de Fortaleza alerta para a importância de denunciar as irregularidades.

Segundo o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), até essa quarta-feira, 30, foram notificadas 60 escolas particulares da Capital por possíveis solicitações de materiais de uso coletivo, o que é considerado prática abusiva. De acordo com a Lei do Material Escolar (nº 12.886/2013), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

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Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões. A diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, explica o motivo dessa cobrança ser irregular: "Porque (o material de uso coletivo) que vai ser utilizado durante o ano já é pra estar embutido na mensalidade que o pai paga, que serve justamente pra cobrir todas essas despesas", explica.

De acordo com Eneylândia, a maior parte das exigências irregulares são referentes a materiais de limpeza (álcool, desinfetante), itens descartáveis (sacos plásticos e copos) e/ou de escritório (pincel para quadro, pasta colecionadora). O Procon listou 77 itens que são frequentemente associados ao uso coletivo, confira:

  • Álcool
  • Algodão
  • Argila
  • Balde de praia
  • Balões
  • Bastão de cola-quente
  • Bolas de sopro
  • Brinquedo (exceto se atendidas as seguintes
    condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
  • Caneta hidrográfica permanente (tipo pincel)
  • Caneta para lousa
  • Canudinho
  • Isopor
  • Jogo pedagógico (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
  • Jogos em geral (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
  • Lenços descartáveis
  • Linha
  • Livro de plástico para banho (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
  • Lixa em geral
  • Lustra moveis
  • Maquiagem
  • Marcador para retroprojetor
  • Carimbo
  • Cartolina em geral
  • Cola em geral
  • Copos descartáveis
  • Cordão
  • Creme dental (exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade)
  • Desinfetante
  • Pen drives, cartões de memória, cd-r, dvr ou outros produtos de mídia.
  • E.V.A.
  • Elastex
  • Envelopes
  • Esponja para pratos
  • Estêncil a álcool e óleo
  • Fantoche
  • Feltro
  • Fita adesiva
  • Fita dupla face
  • Fita durex em geral
  • Massa de modelar
  • Material de escritório
  • Material de limpeza em geral
  • Medicamentos
  • Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc)
  • Palito de churrasco
  • Palito de dente
  • Palito de picolé
  • Papel convite
  • Papel de enrolar balas
  • Papel em geral (exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno)
  • Papel higiênico
  • Papel ofício colorido
  • Pasta classificadora
  • Pincel para quadro branco
  • Pincel para pintura (exceto se atendidas as
    seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais)
  • Plásticos para classificador
  • Pratos descartáveis
  • Fita para impressora
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • Flanela
  • Garrafa para água, exceto quando de uso
    estritamente pessoal.
  • Gibi infantil (exceto se atendidas as seguintes condições: 1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais)
  • Giz branco e colorido
  • Glitter
  • Grampeador e grampos
  • Guardanapo de papel
  • Pregador de roupas
  • Purpurina
  • Sabão em barra
  • Sacos plásticos
  • Talheres descartáveis
  • Tintas em geral
  • TNT
  • Tonner para impressora
  • Trincha

Livros didáticos

 

De acordo com o Procon, também é crime a exigência de marcas de produtos e a especificação de livrarias, em relação aos livros didáticos. A compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo, também é considerada irregular.

As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Pendências e cobranças de mensalidades

 

Outra queixa frequente é referente às cobranças de mensalidades atrasadas, durante o período de matrículas. Por conta da impossibilidade de rematrícula, devido aos débitos financeiros, os pais e responsáveis podem vir a procurar por outros colégios. Algumas instituições, no entanto, retém a transferência desses alunos.

De acordo com o Procon, nessas ocasiões as escolas até podem negar a matrícula do aluno em débito. Contudo, é inadmissível a recusa da transferência do estudante para outra escola.

Nesses casos, um acordo entre a instituição de ensino e o responsável pelo estudante é o meio mais viável, por meio de uma conversa informal entre as partes ou com o auxílio do Procon. “O consumidor pode nos acionar. A gente vai avaliar a questão dessa dívida e fazer uma audiência de conciliação, com os pais ou responsáveis financeiros pelo aluno, e com a escola. Nessa audiência de conciliação, a gente vai tentar fazer uma renegociação da dívida”, explica Eneylândia Rabelo, diretora do Procon Fortaleza.

O Procon ainda analisa questões como a possível cobrança de juros abusivos. Caso a prática seja comprovada, a escola pode responder a um processo administrativo sanitário, sujeito ao pagamento de multa.

Como denunciar

 

Para obter orientações ou realizar denúncias ao Procon, os consumidores podem recorrer ao aplicativo Procon Fortaleza e pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

As denúncias também podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "defesa do consumidor". É lá que os consumidores podem abrir por uma reclamação virtual ou, se preferirem, solicitarem por orientações presenciais. Os atendimentos ocorrem nos núcleos do órgão:

  • Sede do Procon (R. Major Facundo, 869 - Centro)
  • Procon regional IV (Avenida Doutor Silas Munguba, 3770, Serrinha)
  • Procon regional V (Avenida Augusto dos Anjos, 2466 - Bonsucesso)
  • Procon regional VI (Rua Padre Pedro Alencar, 789 - Messejana)
  • Procon - Câmara Municipal de Fortaleza (Rua Thompson Bulcão, 830 – Luciano Cavalcante)
  • Vapt Vupt (Antônio Bezerra, na R. Demétrio de Menezes, 3750; e Messejana, na Avenida Jornalista Tomaz Coelho, 602)

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