Família Acolhedora: serviço assegura direitos básicos para crianças e adolescentes; entenda

Com o objetivo de promover a convivência familiar para crianças e adolescentes, o serviço Família Acolhedora já possui 16 lares aptos em Fortaleza e visa multiplicar o número para abranger mais indivíduos.

O serviço socioassistencial Família Acolhedora recepciona e ampara crianças ou adolescentes com medida protetiva judicial em lares cadastrados para recebê-los pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). São pessoas que tenham sido afastados das famílias de origem em caso de violação dos direitos fundamentais pelos pais ou responsáveis. Já abrangendo 16 famílias aptas para acolhimento em Fortaleza, a Prefeitura visa expandir o número para 30 ao longo deste ano.

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Para o programa, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus-tratos e ameaça. Também é considerada a destituição de guarda ou tutela, suspensão e perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa, como tios ou avós.

Se o poder familiar for destituído, a criança é inserida no Cadastro Nacional de Adoção. No entanto, o Família Acolhedora não é um facilitador para a adoção, mas em parte, promove benefícios à criança por conta do acompanhamento profissional. Esse acompanhamento acontece por meio de visitas domiciliares semanais, nas quais a equipe multiprofissional, composta por psicóloga, assistente social e pedagoga, conversa com a família sobre a situação da criança, sua evolução e as dificuldades no processo de aprendizagem, adaptação e outras questões pertinentes.

As famílias cadastradas precisam oferecer todos os meios necessários à saúde, educação e alimentação, que serão acompanhados diretamente pela Assistência Social e pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza. Independentemente de sua condição econômica, a família receberá subsídio financeiro por criança ou adolescente em acolhimento. Além disso, o imóvel utilizado pela família acolhedora se torna isento de pagamento do IPTU e a família passa a ter atendimento prioritário no Sistema Municipal de Saúde e Educação, por intermédio do Cartão Família Acolhedora.

Vale a ressalva de que as famílias com interesse em participar não podem ter intenção de adoção. É necessária a concordância de todos os membros da família pelo acolhimento familiar; residirem em Fortaleza há pelo menos um ano; não estarem respondendo a processo judicial; ter idade entre 21 e 65 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; e terem disponibilidade de tempo para participação da capacitação das famílias acolhedoras, formação continuada e acompanhamento técnico familiar com equipe multiprofissional.

Serviço:

Os interessados em participar ou conhecer melhor o programa podem fazer o cadastro neste formulário on-line.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: familia.acolhedora@fortaleza.ce.gov.br ou pelos telefones (85) 98902-8374 e (85) 3105-3449

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