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Exigência da N95 começa a valer no dia 24 e não inclui todos os trabalhadores; entenda

O POVO apurou que o item de proteção especial será exigido apenas dos funcionários que atuam no atendimento ao público, dispensando da regra os setores administrativos e que funcionam de modo interno

A obrigatoriedade do uso de máscaras do tipo N95 para trabalhadores de serviços essenciais no Ceará, medida anunciada pelo governador Camilo Santana nesta sexta-feira, 14, começa a valer somente no dia 24 de janeiro. O item de proteção será exigido apenas aos trabalhadores que lidam diretamente com o público em locais como farmácias, escolas, postos de saúde, clínicas e supermercados. Os que atuam na área administrativa ou em departamentos com funcionamento interno serão dispensados.

O período que antecede a vigência da nova medida, entre 17 e 23 de janeiro, será voltado para a adaptação dos estabelecimentos que precisarão se adequar à regra. Além da N95, os funcionários também poderão utilizar as máscaras modelo PFF2. Ambas são consideradas por especialistas como as mais seguras na prevenção a infecções por vírus respiratórios. Isso porque, além de reter gotículas geralmente emitidas durante a fala, espirro, ou tosse — como os demais tipos de máscara —, esses modelos também criam uma barreira de proteção contra aerossóis e ajudam a conter diferentes tipos de vírus ou bactérias.

O Governo do Estado ainda não informou se as empresas serão obrigadas a fornecerem o item de proteção aos trabalhadores. O produto é mais caro do que as tradicionais máscaras descartáveis ou feitas de pano. O preço médio de um pacote com cinco máscaras N95, por exemplo, varia de R$ 70 a R$ 90. Já o modelo PFF2 pode ser encontrado por um valor menor. Um kit com 10 unidades custa em média R$ 30.

Os detalhes sobre os setores que estarão sujeitos à nova norma sanitária serão conhecidos somente após a divulgação do novo decreto de isolamento social do Estado, previsto para ser publicado até este fim de semana.

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