Camilo sanciona lei que responsabiliza quem fizer trote contra serviços públicos do Estado

Durante a pandemia do novo coronavírus, os trotes telefônicos prejudicaram a atuação de órgãos como o Samu. O delito está previsto no artigo 340 do Código Penal e tem pena que pode variar de seis meses a um ano

O governador Camilo Santana (PT) sancionou a Lei nº 17.580, que responsabiliza as pessoas que fizerem trotes contra órgãos de segurança do Estado, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e as polícias Civil e Militar. A informação foi publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Para aplicar as devidas providências, que serão tomadas pela Polícia Civil, serão identificados os proprietários de linhas telefônicas, fixas ou móveis. No caso de telefones públicos, as forças de segurança farão levantamento de incidência geográfica e posterior identificação, pelo órgão competente, do responsável pela sua realização. Para efeito do dispositivo, a definição de trote é a frustração pela inexistência de evento anunciado.

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A punição ao trote está prevista de acordo com o artigo 340 do Código Penal, podendo resultar em pena de detenção, de um ano a seis meses, ou multa. Em 2016, foi discutido um projeto de lei que estabelecia pena para trotes telefônicos para serviços públicos, que variava desde a suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além do pagamento de multa de R$ 500 por infração. A tramitação, entretanto, não avançou no Senado Federal.

Durante a pandemia do coronavírus, os trotes recebidos pelo Samu prejudicaram a atuação das equipes. Em entrevista ao O POVO em abril deste ano, o diretor técnico do órgão, Marco Arantes, disse que muitos dos trotes recebidos são feitos por crianças e têm tom jocoso. “Faço aqui um apelo para que os pais prestem atenção nas suas crianças, esse tipo de ocorrência precisa ser corrigida de imediato”, ressaltou na ocasião.

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