Pai viúvo faz exame para comprovar paternidade; teste de DNA pode ser viabilizado pela Defensoria

O teste de paternidade, viabilizado pela Defensoria, se fez necessário para que Mailson do Nascimento consiga registrar o filho, que segue sem certidão de nascimento desde que nasceu

Nesta terça-feira,13, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) viabilizou a realização de um teste de DNA gratuito para comprovar que Mailson do Nascimento, 33, é pai do filho. O exame precisará ser realizado porque o homem ainda não conseguiu registrar a criança devido à falta da documentação necessária e pela morte da mãe em decorrência de complicações da Covid-19.

Desde 2008, a DPCE mantém um convênio com o Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) como uma maneira de resolver casos de paternidade sem a necessidade de judicialização. Quando ambos os lados concordam com a realização do teste, a coleta é feita sem a necessidade de judicializar o caso. No entanto, quando não há acordo, as partes podem ingressar judicialmente para postular o exame.

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Segundo a coordenadora do serviço psicossocial da Defensoria, psicóloga Andreya Arruda, a oferta de exames de DNA facilita a agilidade dos processos na Justiça. “Muitos processos ficam parados, porque não se conseguiu comprovar a paternidade e as pessoas não têm condições financeiras de fazer o exame de alto custo”, destaca.

No caso de Mailson, a coordenadora ressalta que o teste é muito importante no sentido de garantir à criança um nome e uma nacionalidade. “Houve toda essa intercorrência da mãe, o pequeno já irá crescer sem o convívio dela, assim o exame vem para garantir o direito dele a ter o nome do pai no seu registro”, explica.

Animado, Mailson aguarda ansioso pelo resultado do exame para poder registrar o filho, que se chamará Thayson, nome escolhido por ele e pela mãe da criança. Ele está desempregado atualmente, morando na casa do pai, e espera conseguir resolver todas as pendências para conseguir um emprego em breve.

Após o resultado do exame de DNA ser disponibilizado, a Defensoria Pública entrará com ação judicial de registro tardio. De acordo com a supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), Natali Massilon, é possível registrar filhos que perderam suas mães.

“Quando a mãe morre é possível pedir o teste de DNA para reconhecimento de paternidade e, em confirmada a consanguinidade entre o requerente e a criança, o próximo passo é dar entrada no pedido judicial de reconhecimento. Em outras situações, os avós maternos também poderiam ingressar com processo judicial de lavratura de registro de nascimento do neto”, explica a supervisora.

Como solicitar o teste de DNA?

 

De acordo com Andreya Arruda, coordenadora do serviço psicossocial da Defensoria, pessoas interessadas em realizar o teste de DNA devem procurar os canais de comunicação do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria Pública. É possível conseguir atendimento pelo número (85) 98895-5513 (com atendimento via WhatsApp de 8h às 12h e de 13h às 16h) ou pelo e-mail [email protected].

Após contato feito, serão solicitados as seguintes documentações:

- Documentos pessoais próprios da mãe ou do guardião;
- Documentos que comprovem renda familiar;
- Comprovante de residência;
- Dados ou documentos de identificação do suposto pai;
- Cartas, bilhetes ou fotos que possam comprovar o relacionamento;
- Nome e endereço de três testemunhas.

Contato com o psicossocial da Defensoria

 

- Direitos da Infância e Juventude: (85) 98895-5716 e 3275-7662, de 8h às 17h;
- Atendimento inicial da Defensoria (família e cível): (85) 997310293, de 8h às 14h e 988664520, de 11h às 17h.

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