MP recomenda que Semace assuma licenciamento ambiental no Trairi

De acordo com a recomendação, o órgão fica responsável até que o município estruture um órgão local

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Justiça de Trairi, recomendou ao município de Trairi a suspensão de sua competência para licenciamentos ambientais devido à ausência de órgão ambiental capacitado e estruturado para realizar os procedimentos. O documento expedido na última quarta-feira, 2, recomenda ainda que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) atue nos licenciamentos ambientais de impacto local, até que o órgão municipal esteja estruturado.

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A recomendação orienta que a Semace efetive o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local em Trairi, até que o município estruture um órgão municipal para realizar as ações. Ao município de Trairi, o MPCE recomenda a suspensão temporária da emissão de licenciamento ambiental até que haja um órgão ambiental com técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda local. A Secretaria de Meio Ambiente de Trairi deve comunicar à Semace que o órgão estadual passe a exercer o licenciamento. No prazo de 15 dias, a Semace deve informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de acatamento parcial, o órgão deve informar e explicar quais itens não foram acatados.

O município deve formar uma equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental, a partir de aprovação prévia em concurso público. As equipes de fiscalização e de licenciamento devem ser formadas por servidores públicos efetivos, previamente aprovados em concurso público. Além disso, é recomendado ao município que disponibilize local próprio e meios para a realização dos trabalhos, bem como registro das ações da Secretaria do Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Meio Ambiente.


A recomendação é fundamentada na resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema). O artigo sexto dessa resolução diz que para exercer as atribuições competentes ao licenciamento das intervenções de impacto local, o município deve possuir sistema de gestão ambiental próprio, com uma equipe multidisciplinar capacitada para isso. De acordo com o documento, o próprio município informou que o Conselho Municipal de Meio Ambiente não está atuando.

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