Empresa no Eusébio é multada por vender álcool em gel com teor diferente do informado

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) descobriu que o produto era comercializado como se tivesse teor alcoólico de 70%, mas a porcentagem era de 59,8%

A empresa Vogue Cosmetics, localizada no Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foi notificada e multada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) nesta quinta-feira, 27, por vender álcool em gel com informações erradas na embalagem. De acordo com órgão, o produto era comercializado como se tivesse teor alcoólico de 70%, mas a porcentagem era de 59,8%.

O Decon teve conhecimento sobre o caso por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Eusébio, que encaminhou ao órgão fotos, vídeos e mensagens que "circulavam na internet" apontando uma possível irregularidade no item. Amostras do produto, da marca Kapelli Cosmetic, foram encaminhadas à Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) para serem analisadas, e o resultado constatou o erro quanto ao teor alcoólico informado.

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Isso porque o “gel antisséptico para higiene de mão” era comercializado com uma embalagem que afirmava um teor de 70%, recomendado para eficácia contra o coronavírus, mas na verdade o índice era de 59,8%. Com a descoberta, a empresa de cosméticos foi notificada e pode arcar agora com uma multa de aproximadamente R$ 187.333,20. Além disso, o produto deve parar de ser fabricado até que a marca responsável consiga comprovar sua regularização.

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O órgão destacou o uso do álcool em gel 70% contra o vírus causador da Covid-19 e frisou que a falsa informação colocou consumidores em risco, pois utilizaram um teor inferior ao recomendado por entidades de saúde. “(Informações erradas) podem trazer uma sensação de falsa tranquilidade àqueles que utilizam (...) que estão tomando os cuidados necessários, quando na verdade podem estar facilitando a propagação da doença", frisou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez.

A ação do Decon está alinhada ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que afirma o "direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos". O código também determina que todas as informações contidas em produtos devem ser "claras, precisas e ostensivas pelo fornecedor".

O estabelecimento, que foi notificado a se manifestar, até a manhã desta quinta-feira, 27, não havia apresentado "defesa aos autos do procedimento". De acordo com o órgão, a marca de cosméticos tem um prazo de 10 dias para "apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon)" ou arcar com multa imposta no prazo corresponde a um mês.

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