Por tentativa de fuga e motim, 124 presos são autuados no começo do ano

Episódios ocorreram no CDP, em Aquiraz, e no IPPOO II, em Itaitinga. Um policial penal chegou a ficar ferido.

Duas tentativas de fuga e motim foram registrados no começo do ano no sistema penitenciário cearense. Ao todo, 124 internos foram autuados: 101 no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz, e 23 no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga, ambos localizados na Região Metropolitana de Fortaleza.

O primeiro episódio ocorreu por volta das 23h30min de 1º de janeiro na ala F do CDP. Conforme a decisão da audiência de custódia a qual os suspeitos foram submetidos, um dos autuados ouvidos afirmou que “há dias” os presos planejavam fugir. Cinco presos foram apontados por policiais penais como líderes do movimento: Francineudo Lima dos Santos, Horácio Castro de Sousa, Jefferson Alves Ferreira Gonçalves, Antônio Charles Temoteo da Silva e Jonas Silva do Nascimento. Eles teriam instigado os demais presos “a jogarem os objetos nos servidores, como também a saírem das celas para fugirem”. Um policial penal foi ferido, informa a decisão.

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Apenas os supostos líderes do motim tiveram a prisão em flagrante convertida para preventiva pela Justiça. Foi entendido que, quanto aos demais, não houve a individualização das acusações nem há indícios “mínimos” de autoria, “não se sabendo se aqueles de fato praticaram alguma conduta típica, ou mesmo se se limitaram a tentar fugir do estabelecimento prisional, conduta esta que, quando praticada sem violência, constitui infração administrativa”.

Na decisão, o juiz Alfredo Rolim Pereira ainda citou o motim no IPPOO II como “aparente” existência de “uma associação entre presos de diversas unidades com o fim de causar motins concorrentes, possivelmente para dificultar a ação do Estado em detê-los”. Naquela unidade, por volta das 23 horas do dia 2, presos das alas F, H, E e G teriam danificado as celas e a grade que dá acesso ao pátio onde ocorre o banho de sol dos detentos. Dois deles teriam confirmado em depoimento que serraram as grades da carceragem para tentar a fuga. A tentativa de fuga foi flagrada pelos policiais penais, que impediram que ela se concretizasse.

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“A princípio, se tem notícia de uma tentativa de fuga coletiva que foi logo contida pelos agentes penitenciários, sem maiores repercussões, razão pela qual não vislumbro, em um primeiro momento, a prática do crime de motim de presos”, afirma na decisão da audiência de custódia o juiz Alfredo Rolim Pereira.

Também nesse caso, porém, ele entendeu “inexistirem indícios suficientes de autoria” com relação a 11 presos e a prisão em flagrante foi relaxada — eles seguirão presos pelas penas que já cumpriam. Os 12 restantes, porém, tiveram a prisão flagrancial convertida em preventiva, pois foram autuados na Lei das Organizações Criminosas. Eles confessaram à Polícia Civil pertencerem à facção criminosa Guardiões do Estado (GDE).

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) classificou as ocorrências como "tentativas de amotinamento" e afirmou que os envolvidos responderão tanto criminal, quanto administrativamente. "Por fim, a SAP informa que o ato só ocorreu nessas duas unidades e foi prontamente controlado pelos policiais penais de plantão que agiram conforme pede o procedimento estabelecido e treinado do sistema prisional do Ceará".

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