Casa de show em Jaguaretama é notificada pelo MP do Ceará após descumprir normas do decreto estadual

Nos dias 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020, o estabelecimento Rynara Prime promoveu festas com registros de aglomerações e sem medidas preventivas no combate à Covid-19, como uso de máscara e álcool em gel

A casa de show Rynara Prime, localizada no município de Jaguaretama, a 248 quilômetros de Fortaleza, foi notificada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), neste domingo, 3. O local promoveu festas com aglomerações nos dias 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro de 2020, desrespeitando o decreto do governo estadual para combater o novo coronavírus. Os eventos foram registrados por meio de fotos e vídeos compartilhados nas redes sociais.

Na ação, o MP, por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaretama, solicita que a Justiça proíba qualquer evento na casa de show que tenha aglomeração de pessoas e descumpra as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada ato. Durante os eventos no estabelecimento foi constatada a falta da adoção das medidas preventivas no combate à Covid-19, como uso de máscara e álcool em gel.

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Na ocasião, também foi apurado o descumprimento das normas do decreto municipal e estadual do fim de ano, onde estabelece a suspensão de eventos e proibição, em todo o Estado, de festas em ambientes fechados, proibindo o funcionamento de bares e clubes e fortalecendo as medidas de isolamento social. O MP requer ainda que a Justiça sentencie o locatário do estabelecimento, Francisco Carlos da Silva Bezerra, à reparação pelo dano material e moral coletivo no valor de R$ 50 mil corrigidos e acrescidos de juros.

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Conforme o órgão, os eventos realizados na casa de show durante o final do ano de 2020 colocou em risco a saúde das pessoas presentes nas festas e do restante da população do município de Jaguaretama.

Outras notificações

O locatário do Ryana Prime já havia sido notificado no dia 17 de dezembro pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaretama acerca das obrigações que deveriam ser cumpridas pelo estabelecimento, sendo autuado e multado em 19 de dezembro por infringir as medidas.

Em 28 de dezembro, a Promotoria de Justiça de Jaguaretama foi oficiada pela Secretaria de Saúde e pela Vigilância Sanitária acerca de eventos promovidos por Francisco Bezerra em confronto ao estabelecido pelos Governos Estadual e Municipal.

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Procurado pelo O POVO, o locatário da casa de show Rynara Prime, Francisco Bezerra, não prestou esclarecimento sobre a ação do Ministério Público e quais medidas serão adotadas para atender a ação do MP até o fechamento desta matéria


Decreto de fim de ano no Ceará; veja principais pontos

Validade do decreto
Foi prorrogado até o próximo dia 10 de janeiro de 2021.

Restaurantes e barracas de praia
Podem funcionar somente até as 22 horas e estão proibidos de realizar qualquer tipo de festa, seja em ambiente aberto ou fechado.

Música ambiente e ao vivo é permitida desde que não haja espaço para dança ou qualquer outra atividade que caracterize festas.

Cada mesa pode ter no máximo seis pessoas e o local deve funcionar com ocupação de até 50% de sua capacidade.

Estão proibidas pessoas em pé, inclusive na calçada ou em fila de espera.

Hotéis, pousadas e afins
Cada apartamento ou quarto pode ter, no máximo, três adultos ou dois adultos com três crianças.

Funcionamento deve ser dentro do limite de 80% de sua capacidade total do estabelecimento.

Shoppings e comércio de rua
Podem funcionar das 9 às 23 horas, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.

Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, em painéis, a ocupação máxima permitida e a quantidade de pessoas presentes no local.

Eventos em áreas comuns
Estão proibidos quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.

Também estão proibidas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios residenciais, de lazer e mistos.

 

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