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Marcelo Barberena pode cumprir apenas 10 anos de prisão; entenda

Fato do crime ter ocorrido em 2015 estabelece que o réu entre no período máximo de cumprimento de pena no Brasil determinado na época. Existe ainda possibilidade do réu sair após cumprir um terço da pena
00:48 | Dez. 03, 2020
Autor Mirla Nobre
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Mirla Nobre Repórter-trainee
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Tipo Notícia

Na madrugada desta quarta-feira, 2, o empresário Marcelo Barberena foi condenado a 82 anos de prisão, em júri popular, pelo homicídio da esposa, Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes, de 39 anos, e a filha de oito meses, Jade Pessoa de Carvalho Moraes. No entanto, o fato do crime ter ocorrido em 2015 estabelece que o réu entre no período máximo de cumprimento de pena determinado na época, ou seja, de 30 anos. Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei Anticrime que aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil.

De acordo com presidente da Comissão de Estudos em Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE), Matheus Braga, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. “Se aumentou o cumprimento de pena máxima de 30 anos para 40, e a mudança ocorreu em 2019 e o crime aconteceu em 2015, prevalece o teto de 30 anos o período máximo para cumprir em regime fechado", explica.

Apesar do teto do cumprimento da pena de Marcelo ser de 30 anos, podem existir possibilidades do réu sair após cumprir um terço da pena, ou seja, com 10 anos. “Existe uma questão de progressão de regime, mas isso dependerá da gravidade do crime, do comportamento do réu, caso ele seja réu primário e de outras variantes. Mas é algo incerto”. informa Matheus Braga.

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Ainda conforme o presidente da Comissão da OAB, o teto para pena de prisão no Brasil existe para proibir, conforme a Constituição Federal, pena de caráter perpétuo. “No Brasil, é proibida pena de caráter perpétuo por isso que se estabelece um limite. Podemos considerar que uma pessoa condenada a 80 anos, ela está considerada a passar o resto da vida na cadeia, já que a expectativa de vida de uma pessoa seja entre 80 e 90 anos”, explica.

Na condenação de Marcelo, a pena de 82 anos é resultado do somatório de 35 anos de prisão pela morte da esposa e 47 anos referentes ao homicídio da filha. A sentença foi proclamada pela juíza Bruna Rodrigues, após parecer do júri popular composto por sete voluntários sorteados pela Justiça, mas ainda cabe recurso para o acusado.

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) informou ao O POVO, por meio de ligação, que como o caso ainda não foi arquivado, ou seja, ele tem ainda a possibilidade do recurso da defesa do réu e pode ter a sentença alterada, o órgão não poderá comentar sobre o processo de cumprimento de pena do empresário.

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