Prefeitura de Juazeiro é orientada a reajustar horário de funcionamento de restaurantes e similares

O município tem até 24 horas para se manifestar formalmente ao Ministério Público do Ceará, sobre as providências adotadas para garantir o cumprimento integral dos pedidos

 

O Ministério Público do Ceará (MPCE) expediu na última terça-feira, 1º, uma recomendação à Prefeitura de Juazeiro do Norte, solicitando que os horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais sejam reajustados. A proposta é para garantir o cumprimento dos decretos estaduais referentes às medidas de flexibilização e isolamento social, previstas pelo governo do Ceará.

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Segundo o ofício, enviado em anexo para as secretarias de Saúde e do Meio Ambiente do município, a gestão tem até 24 horas para se manifestar formalmente ao MPCE, sobre as providências adotadas para garantir o cumprimento integral das recomendações. No documento, é solicitado o reajuste dos horários de estabelecimentos da cadeia de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e similares.

Em nota, o Ministério Público recorda que, o Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto, estabeleceu que Juazeiro do Norte estaria na Fase 3 do Processo de Abertura Responsável das Atividades. Com isso, foi determinado que os estabelecimentos da cadeia alimentar da região funcionem exclusivamente durante o dia, das 6h às 16 horas.

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Porém, o Decreto Municipal nº 570, de 30 de agosto, estabeleceu o horário de funcionamento dos estabelecimentos de alimentação fora do lar restaurantes, de 8h às 20 horas. “De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o município não pode adotar regras mais brandas que as previstas pelo Estado”, frisa o MPCE.

O Ministério Público recomenda, portanto, que Juazeiro do Norte adote as providências necessárias para adequar o Decreto Municipal de acordo com as normas previstas no Decreto Estadual. O ofício ainda solicita que haja ampla divulgação no município acerca das alterações e sobretudo das mudanças de horário.

“É recomendado ainda que o município realize o efetivo cumprimento do Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020 e Decreto n. 33.730 de 29 de agosto de 2020, que dispõe de normas em relação ao isolamento social, e garanta apenas o funcionamento das atividades empresariais já liberadas e definidas”, acrescenta o Ministério Público.

Os agentes públicos recomendados têm o prazo de 24 horas para se manifestar formalmente sobre as providências adotadas para garantir integralmente o pedido do MPCE. Procurada pelo O POVO, a Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Saúde, informou que já está ciente da recomendação e irá acatar as solicitações do Ministério Público do Ceará.

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