Afetivo, financeiro e prestação de serviço: veja as diversas formas de apadrinhamento
O programa permite que a criança ou o adolescente perceba os vínculos externos posteriores as paredes de um centro de acolhimento. Em Fortaleza, prática é articulada em 21 centros e segue concentrada em um serviço, enquanto há desfalques em outras categoriasA troca de interações afetivas e sociais entre crianças e adolescentes de centros de acolhimento pode ser incentivada com o apadrinhamento. O programa permite que esses jovens tenham acesso a oportunidades sociais, acadêmicas, culturais e financeiras através de um padrinho - pessoa jurídica ou física entre 18 a 25 anos que pode trazer um acalento temporário, favorecendo a sensação de pertencimento por vezes nula entre esses jovens.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define o apadrinhamento como uma forma de estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência, colaborando com o seu desenvolvimento social, físico, educacional. Desde 2016, Fortaleza segue com o programa e tem três tipos disponíveis de apadrinhamento:
É + que streaming. É arte, cultura e história.
- afetivo; onde o padrinho pode desenvolver um vínculo com a criança ou com o adolescente no convívio familiar em casa ou através de passeios, por exemplo.
- financeiro; no qual o padrinho financia serviços favoráveis a criança ou ao adolescente, como cursos ou parcelas escolares e, assim, atendendo as suas necessidades.
- prestação de serviços; ações de responsabilidade social nas instituições, como leituras de histórias, consultas de dentistas, aulas de educação física etc.
Quando a criança convive em outro ambiente além do centro de acolhimento, isso permite que ela tenha diversas visões de um contexto familiar, por exemplo, como cita a diretora da Rede Adotiva, Edinete Lima. "O apadrinhamento é quando a sociedade se volta para oferecer cuidados para essas crianças", destaca. Um total de 21 centros de acolhimento em Fortaleza dispõem do sistema, com crianças e adolescentes na faixa de 7 e 17 anos - uma das menos procurada por pretendentes.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) contabilizou 17 apadrinhamentos afetivos, 9 apadrinhamentos financeiros e 117 apadrinhamentos de prestação de serviços ativos, referentes aos deferidos e em andamento. Durante o regime de Teletrabalho do Judiciário cearense, não foi solicitada nenhuma nova inscrição no programa, que segue funcionando mesmo com mudanças e sem visitas presenciais aos centros de acolhimento.
A particularidade do apadrinhamento afetivo
A coordenadora de processos administrativos e judiciais de Infância e Juventude do TJCE, Nathália Cruz, explica que o apadrinhamento afetivo é um dos mais difíceis de serem efetivados por ser um processo gradativo e que requer dedicação e tempo por parte do padrinho e da criança. Como se pretende que a criança ou o adolescente desenvolva um vínculo próximo com o interessado em apadrinhar, os passos são largos e permeiam entre os atendimentos do Ministério Público do Ceará (MPCE), visitas à casa do familiar e atendimentos com assistentes sociais - todo o processo de apadrinhamento afetivo pode chegar a até oito meses.
"Existe todo um acompanhamento de quem entra, quem sai, e realmente a reclamação por parte dos padrinhos é de que o processo é muito burocrático. Mas essa burocracia é para resguardo", diz Nathália. Segundo ela, quando já existe a convivência entre o apadrinhado e o jovem, o processo pode correr mais rápido. "Normalmente, o pessoal começa com prestações de serviços e conhece alguma criança ou adolescente. Aí acaba se apegando e pede o apadrinhamento."
Entretanto, dúvidas ainda confundem os temos de apadrinhamento e a adoção. Diferentemente da adoção, o apadrinhamento não é definitivo e não garante nenhuma prioridade na adoção por serem sistemas diferentes. Enquanto a adoção se baseia no Sistema Nacional de Adoção (SNA), o apadrinhamento em Fortaleza é feito pelo programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes Acolhidos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
LEIA TAMBÉM | Como funciona o processo de adoção o País
Quem espera o padrinho e outras categorias de apadrinhamento
As crianças devem estar inscritas no Sistema Nacional de Acolhimento (SNA) e acolhidas em algum Centro, ter idade entre 7 a 18 anos e podem pertencer a grupos de irmãos ou apresentar problemas de saúde. O vínculo, inclusive, não deve gerar uma expectativa na criança de ser adotada, por exemplo, apesar do programa favorecer para tal ou para o retorno da criança a sua família. É para essas crianças e adolescentes que o programa de apadrinhamento é voltado, fornecendo afeto e possibilitando que a criança entenda como funciona uma vida saudável.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo SNA, são cerca de 34.157 crianças e adolescentes acolhidos em 3.259 instituições por todo o País. Entretanto, nem todas as crianças ou adolescentes estão disponíveis para o apadrinhamento, por exemplo. O parágrafo 4º do ECA define que o jovem a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
Conforme cita Nathália, a criança ou o adolescente já segue em uma fila de espera para adoções e isso dificulta o apadrinhamento afetivo. Por isso, a recorrência de outras categorias de apadrinhamento em Fortaleza, como o financeiro e o de prestação de serviços.
LEIA TAMBÉM | Editorial O POVO: Padrinhos e madrinhas
No caso do apadrinhamento financeiro, a pessoa fornece um serviço in natura para a criança ou para o adolescente. Pagamento de parcelas escolares, de palestras ou de cursos possibilitam que o acolhido tenha acesso a desenvolvimentos no âmbito acadêmico e profissional.
Já o apadrinhamento de prestação de serviços é a pessoa física ou jurídica que se cadastra para atender às necessidades do adolescente através de serviços médicos, odontológicos etc. Este padrinho, em específico, sempre deve estar de acordo com os horários e com as atividades da casa de acolhimento, que por sua parte busca majoritariamente os profissionais da área da saúde.
Quero ser padrinho. E agora?
O POVO reuniu passo a passo dos três procedimentos de apadrinhamento disponíveis em Fortaleza. O atendimento através do TJCE segue até então de forma remota, pelo WhatsApp (85) 3488-6002 e pelo email apadrinhamento@tjce.jus.br. De forma online, os documentos podem ser enviados e o processo pode ser iniciado.
Para mais dúvidas sobre o processo de acolhimento ou de apadrinhamento, o Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e da Juventude (Nadij) também pode ser consultado, através do e-mail: nadij@defensoria.ce.def.br e dos WhatsApp (85) 99220 4953 – das 8h às 14h e do (85) 98895 5716 – das 14h às 16h40min.
O TJCE também disponibilizou uma cartilha para os interessados no programa de apadrinhamento > clique aqui para acessar.
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente