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Multa de R$ 480 mil contra a Cagece será usada em ações de combate ao coronavírus

A Companhia não fazia parte da ação original, mas demorou em apresentar dados do caso, solicitados via ordem judicial
14:01 | Jun. 12, 2020
Autor Redação O POVO
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A multa de R$480 mil aplicada à Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) pela Justiça do Trabalho do Ceará, em decisão publicada na quarta-feira, 10, será revertida em ações no combate ao novo coronavírus. A penalidade foi dada por descumprimento de determinação judicial para fornecer informações em um processo de ação rescisória. O valor foi retido na conta e deve ser encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) para que seja destinado à causa.

A ação começou quando a empresa foi intimada, em um processo que não fazia parte, a informar informações, como endereços dos registros no nome do autor da procedimento para que pudesse ser esclarecido dúvidas relacionadas ao processo. Foram dados 15 dias para a apresentação dos dados, mas a Cagece não se manifestou. O relator da ação rescisória, desembargador Jefferson Quesado Júnior, então determinou multa de R$10 mil por dia de atraso para envio das informações solicitadas.

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Mesmo com a multa diária, a Cagece só se manifestou após 48 dias, o que chegou o valor de R$480 mil. Já que não feito o pagamento, a quantia foi retida via determinação judicial.

Em defesa, a Cagece apresentou um pedido de mandado de segurança para o cancelamento da decisão. Entre as justificativas, segundo o TRT/CE, apresenta que a penalidade teria um valor excessivo e seria destinado a uma parte que nem integrava o processo original.

Em contrapartida, o desembargador Paulo Régis Botelho afirmou que a multa é legítima para que haja o cumprimento de ordens judicais, sendo irrelevante se a parte, física ou jurídica, seja ou não parte do processo.

Na decisão, é possível ser colocado recurso. O POVO entrou em contato com a Cagece e recebeu nota sobre o assunto:

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) informa que tomou ciência, na manhã desta-sexta-feira (12), da decisão judicial do TRT/CE. A companhia informa que respeita a decisão, mas que irá recorrer da mesma dentro dos prazos legais.

Entenda a ação original

O processo de ação rescisória foi movida na Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, por uma reclamação trabalhista em 2015. No caso, um empregador foi obrigado a pagar uma quantia a uma ex-funcionária.

Ele afirma que a notificação, na fase inicial, não esteve em sua posse e foi enviada para um endereço diferente do que ele morava e que nem corresponde ao imóvel onde a funcionária teria prestado serviços. 

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