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UFC recebe denúncias sobre ingresso fraudulento pelo sistema de cotas

A UFC só toma providências caso haja denúncias ou indícios de fraude. Veja como denunciar
16:14 | Jan. 23, 2020
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga Repórter do O POVO Online
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Tipo Notícia

Ex-aluno da Universidade Federal do Ceará (UFC) usou o Twitter, nesta terça-feira, 21, para criticar o sistema de cotas. “Justamente por achar essa cota uma grande besteira desnecessária que eu usei ela, mostrando ainda o quanto ela é falha, já que a cor é autodeclarável. Zero arrependimentos”. Houve denúncia à Pró-Reitoria de Graduação da UFC (Prograd).

Ele já não tem vínculo ativo com a Universidade, por isso a instituição não abriu processo contra o denunciado. Ele conseguiu entrar para o curso de Cinema e Audiovisual no semestre 2017.1, classificado pela cota L6: candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, independente da renda, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

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Assim como ele, anualmente candidatos tentam burlar o sistema de cotas. Se conseguirem comprovar a conclusão do ensino médio em escola pública, a autodeclaração como negro ou pardo pode ser suficiente.

Para indígenas, é exigido Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Já de pessoas com deficiência, é exigido laudo médico atualizado e exames comprovando a deficiência, além de que há comissão multiprofissional para avaliação médica.

César Melo, assessor de Legislação da Prograd, reconhece que há, na autodeclaração, presunção relativa de veracidade. Ele conta que só existem providências caso haja denúncias ou indícios de fraude. “Só então vamos confrontar a autodeclaração com a heteroidentificação. Incentivamos a comunidade acadêmica que as denúncias sejam encaminhadas. A partir do momento que tomamos conhecimento de alguém que possa ter entrado por fraude, abrimos procedimento administrativo para apreciar a denúncia. É compromisso da UFC com a sociedade afastar esses alunos”, pontua.

Ordem judicial

Em maio de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga a UFC a elaborar e implementar controle da execução do programa de cotas raciais, a fim de coibir os casos de fraude na autodeclaração.

Em outra sentença também atendendo à Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, a Justiça Federal determina a distribuição de vagas no ensino superior federal a pessoas com deficiência que tenham cursado o ensino médio em escolas privadas, em caso de ociosidade das vagas reservadas às pessoas com deficiência provenientes de escolas públicas.

As duas sentenças foram assinadas pelo juiz federal George Marmelstein Lima, da 3ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

Para Oscar Costa Filho, as decisões amparam a correção de abusos e fraudes no acesso às vagas da UFC. “A comissão de verificação foi implementada e fez uma primeira análise. Foram descobertos vários casos de fraude, principalmente em cursos mais concorridos, como Medicina. Quando constatado, houve cancelamento das matrículas”, frisa o procurador.

“Tinha gente que já estava perto de concluir o curso de Medicina, acreditando que a fraude não seria descoberta. Quanto mais tempo leva, mais danosos são efeitos. O mecanismo de verificação vai inibir atitudes desta natureza”, avalia.

Negros são maioria no ensino superior público

A proporção de pessoas negras ou pardas cursando o ensino superior em instituições públicas brasileiras chegou a 50,3% em 2018. Foi a primeira vez que pretos e pardos ultrapassaram a metade das matrículas. O número é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A proporção de jovens de 18 a 24 anos pretos ou pardos no ensino superior passou de 50,5% em 2016 para 55,6% em 2018. Entre os brancos a proporção é de 78,8%.

A taxa de analfabetismo para pessoas acima de 15 anos, entre pretos e pardos caiu de 9,8% em 2016 para 9,1% em 2018. Entre os brancos, a taxa é de 3,9%.

Quem pode concorrer às vagas reservadas às cotas?

Nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, do Governo Federal, para concorrer às cotas, o candidato deve ter realizado a totalidade de seu ensino médio na rede pública de ensino. Esta é a condição básica. Dentro desta condição, há vagas reservadas aos candidatos cuja renda familiar bruta per capita mensal seja menor ou igual a 1,5 salário mínimo.

Há ainda vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e também para candidatos com deficiência, desde que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública de ensino.

A documentação exigida pela UFC aos aprovados pode ser conferida no site sisu.ufc.br/documentacao-para-cotas/

Para denunciar

Ouvidoria da UFC

Endereço: Av. da Universidade, 2995 - Benfica

Fone/Fax: (85) 3366 7339 / 3366 7344

E-mail: ouvidoria@ufc.br

Fala.BR

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sistema.ouvidorias.gov.br

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