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Faculdade Estácio é multada após cobrar matrículas indevidamente

O processo teve início em julho de 2018, quando foram contabilizadas várias denúncias de irregularidade em cobranças e em efetivações de matrículas
15:56 | Out. 28, 2019
Autor O POVO
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Faculdade Estácio do Ceará é multada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) por cobrança indevida. A instituição recebeu a notificação no dia 24 de outubro deste ano, após ser acusada de cobrar matrículas e mensalidades de forma indevida.

O órgão recebeu um relatório com reclamações contra a empresa no dia 29 de junho de 2018, e o processo foi instaurado em 10 de julho do mesmo ano.

O MPCE afirmou que existe um número expressivo de reclamações sobre o assunto contra a empresa. Foi afirmado pelo Ministério Público do Estado do Ceará que pessoas que passaram no vestibular, mas não firmaram contrato com a faculdade, foram incluídos em lista de matriculados. Os estudantes afirmaram que a Estácio também teria incluído o nome deles nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa), mesmo após tê-los informado sobre o cancelamento do débito.

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A multa foi de R$ 77.099,00, o que equivale a 16.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces). De acordo com o Decon, a instituição de ensino tem 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo ou comprovante original de pagamento da multa para a Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio afirmou que não houve contrato por iniciativa dos alunos, e que houve irregularidade tanto na cobrança como na efetivação da matrícula sem consentimento.

A faculdade foi notificada para apresentar defesa em 11 de julho de 2018, e no dia 23 de julho do mesmo ano, ela afirmou que não houve conduta que prejudicasse os alunos, mas depois explicou que seus funcionários efetuaram matrículas de aprovados no vestibular, que tinham entregado documentação, pois não avisaram previamente que desistiram. Estudantes afirmaram ao Decon que as cobranças começaram depois da prova do vestibular.

O entendimento do Órgão, no entanto, é de que a infração foi concretizada no momento em que foram realizadas as matrículas sem o consentimento do consumidor e as cobranças indevidas, uma vez que o serviço não chegou a ser efetivamente prestado, havendo casos inclusive de consumidores que fizeram o pedido de cancelamento do valor cobrado ilegalmente juntamente à instituição, contudo não foram devidamente excluídos dos serviços de proteção ao crédito.

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou enregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço; exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; e executar serviços sem a prévia elaboração do orçamento e autorização expressa do consumidor.”

A faculdade Estácio do Ceará reforçou que não houve conduta irregular por parte do centro universitário, e ressaltou que os alunos devem seguir os procedimentos disponibilizados pela instituição de ensino para cancelamento ou trancamento de matrícula .

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