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Enel é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a idoso

Ao recorrer à Justiça, o idoso solicitou cumprimento imediato de contrato firmado em 2013, além de pagamento de honorários advocatícios, indenização por danos morais e lucros cessantes
22:41 | Ago. 07, 2019
Autor O POVO
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Tipo Notícia

A Enel, empresa de distribuição de energia no Ceará, terá que pagar indenização de R$ 15 mil a idoso. Após decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta quarta-feira, 7, a empresa foi condenada por conta de atraso no serviço de instalação elétrica. Ao O POVO Online, a assessoria da Enel informou que irá apurar o caso para enviar nota.

O embargo começou em setembro de 2013, quando o homem firmou contrato com a empresa para instalação de energia elétrica em 25 casas, no município de Forquilha. A empresa estipulou 45 dias para início e o limite de 90 dias para conclusão do serviço. Entretanto, ao atingir o prazo, no dia 27 de fevereiro de 2014, a obra ainda não havia iniciado, sem qualquer justificativa.

Ao recorrer à Justiça, o idoso solicitou cumprimento imediato do contrato, pagamento de honorários advocatícios, indenização por danos morais e lucros cessantes. A Enel defendeu a inexistência de atraso, por complexidade do serviço, sustentando improcedência da ação.

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A indenização moral no valor de R$ 15 mil foi estipulada em março de 2017, mas a Enel atestou que não haveria provas concretas para aferição de dados referentes a lucros cessantes. Assim, as duas partes recorreram ao TJCE. O idoso requereu alegando ter sido impossibilitado de alugar as casas pela falta de energia elétrica, enquanto que a Enel pedia a reforma total da sentença, por considerar indevida a indenização.

Agora, ao analisar o processo, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, justificando que a empresa “efetivamente praticou conduta que ocasionou o dano moral sofrido pelo apelado, uma vez que inadimpliu o contrato firmado entre as partes em quase 1 (um) ano de contrato”.

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