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TCE aplica multa e pede ressarcimento de mais de R$ 338 mil à empresa responsável por conservação de rodovias

A decisão do colegiado, durante sessão realizada nessa terça, 23, julgou como irregular a Tomada de Contas Especial (TCE) com a aplicação de multa de R$ 50 mil e imputação de débito no montante de R$ 288.683,65 à empresa
19:38 | Jul. 26, 2019
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Tipo Notícia

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) responsabilizou a empresa Delta Construção S.A, contratada pelo então Departamento Estadual de Rodovias (DER) - que hoje faz parte da Superintendência de Obras Públicas -, para executar serviços de conservação/manutenção de rodovias e campos de pouso localizados no distrito operacional de Quixeramobim, por prática de superfaturamento decorrente do “jogo de planilha” na execução de contrato administrativo e dos dois aditivos subsequentes.

A decisão do colegiado, durante sessão realizada nessa terça, 23, julgou como irregular a Tomada de Contas Especial (TCE) com a aplicação de multa de R$ 50 mil e imputação de débito no montante de R$ 288.683,65 à empresa.

“A empresa, quando da prestação dos serviços contratados, reduziu a quantidade prevista de serviços cujos descontos oferecidos na licitação tinham sido maiores e, em contrapartida, aumentou o quantitativo de serviços com menor desconto oferecido, gerando um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato em prejuízo à Administração Pública”, explicou a conselheira Soraia Victor, relatora do processo.

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Dessa maneira, o desconto oferecido na época da licitação em relação ao seu valor global, de 10,24%, foi se reduzindo: era de 8,26% no contrato inicial, passou para 8,72% em relação ao primeiro aditivo, e 7,65%, no segundo aditivo. Com esta diminuição, o prejuízo ao Erário alcançou o montante de R$ 288.683,65.

Com relação à responsabilização dos agentes públicos, foi determinado que o gestor do Contrato e presidente da Comissão de Fiscalização do contrato e seus aditivos recolha o montante de R$ 288.683,65 ou apresente defesa em razão de sua conduta, já que era a autoridade responsável pela programação dos serviços a serem executados pela contratada.

De acordo com a conselheira, “uma conduta esperada seria a identificação da alteração dos quantitativos dos serviços previstos inicialmente quando das medições dos serviços prestados, fato este não observado pelo responsável, que deveria não ter atestado medições que extrapolaram os quantitativos definidos na planilha orçamentária base”.

O TCE também informou que foi excluída a responsabilização do superintendente do DER à época e o atual e dos membros participantes da Comissão de Fiscalização do contrato e seus termos aditivos.

O POVO Online tentou contato com a assessoria do DER por meio de ligações, entre as 17h02min e as 18h dessa sexta-feira, 26, mas não teve as chamadas atendidas. O número de contato da Delta Contrução S.A. informado em pesquisa no Google, quando chamado, consta como inexistente.

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