Decreto proíbe entrada de caminhões e ônibus com romeiros em Juazeiro do Norte

As medidas são tomadas pela Romaria, em alusão à morte do Padre Cícero, que acontece dos dias 17 a 20 de julho

Um novo decreto publicado pelo prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, proíbe a entrada na Cidade de caminhões e ônibus com romeiros e reduz o limite de capacidade nos templos religiosos de 50% para 30%. A limitação também vale para bares, restaurantes, ranchos e pousadas. Medidas têm o objetivo de evitar que a movimentação de fiéis e turistas durante o período da tradicional Romaria, em alusão à morte do Padre Cícero, se torne fator de risco para contaminação da Covid-19. O decreto é válido entre os dias 17 e 20 de julho.

À Rádio O POVO/CBN, o prefeito afirmou que mesmo com o índice atual de vacinação, ainda não é seguro realizar romarias. “Embora o estado do Ceará seja uma dos estados que mais vacina no Brasil, com Juazeiro do Norte tendo vacinado 40% da população com a primeira dose e 32% com a segunda, infelizmente esses dados não oferecem segurança. Se nós somos o Estado que está entre os que mais vacina no Brasil, imagine como está por aí a vacinação. Então, nós não temos como selecionar quem está vacinado para vir até o nosso município”, explica o prefeito.

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Outra mudança trazida pelo decreto de Juazeiro foi a proibição das bancas e barracas do comércio informal da Romaria. Apenas os camelôs, que já têm pontos instalados na Cidade, poderão funcionar durante esse período. De acordo com Glêdson, as medidas de restrições foram tomadas para evitar futuras ações mais duras no combate à pandemia, tanto em Juazeiro como nas cidades de onde os romeiros vêm.

“Cidades que já tinham informado que viriam com caravanas com 60 ônibus para o nosso município. Nós não temos população vacinada que dê essa margem de segurança confortável. Logicamente, trazendo essa população para o nosso município, poderia causar uma contaminação da doença daqui e certamente Juazeiro iria amargar o fechamento de comércio e outras medidas mais duras. Além disso, os próprios romeiros que vêm para cá, por não termos uma população totalmente vacinada, poderiam levar o vírus para as suas cidades, levando prejuízo também”, completa Glêdson.

Em casos de descumprimento do decreto, uma multa de R$ 200 poderá ser aplicada por pessoa. Para pessoa jurídica, a pena de multa será entre R$ 1.000 e R$ 10.000. Já em casos de reincidência, onde a penalidade está sendo aplicada pela segunda vez em diante, o valor pode ser de até R$ 75.000.

Com informações do repórter Guilherme Carvalho

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