Justiça determina bloqueio de site por venda de dados pessoais

Justiça determina bloqueio de site por venda de dados pessoais de brasileiros

A decisão da justiça reconheceu os argumentos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal
Atualizado às Autor Wilnan Custódio Tipo Notícia

Um site acusado de comercializar dados pessoais de cidadãos brasileiros foi bloqueado por determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A informação foi divulgada na última sexta-feira 26, nas páginas do governo.

A ação com a página chamada “Tudo sobre todos” se deu no âmbito da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo com a União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Além do bloqueio, a decisão também autorizou a expedição de pedido de cooperação internacional às autoridades da Suécia, para o banimento definitivo do site que tem hospedagem digital no país escandinavo.

A decisão proferida acatou os argumentos da Ação Civil Pública de que a comercialização de dados desrespeita diretamente os direitos fundamentais, à privacidade e à proteção dos indivíduos e a segurança dos consumidores.

Também participou do processo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como “amicus curiae”, que é quando uma pessoa física ou jurídica embora não seja parte em um processo judicial, é admitida a intervir na ação para fornecer informações técnicas ou jurídicas e auxiliar o tribunal a tomar uma decisão.

Bloqueio de site: entenda decisão

Foram reconhecidas na decisão judicial violações à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor, deferindo todas as medidas cautelares já impostas como ordens de bloqueio técnico a provedores e operadores de telecomunicações.

As empresas citadas na medida cautelar devem implementar em seus sistemas as barreiras tecnológicas necessárias para bloquear o acesso ao site em todo o Brasil, até que o processo tenha um julgamento final.

Representada pelo Núcleo de Atuação Estratégica e pela Coordenação Regional de Serviços Públicos (Coresp) da PRU5, a União viu a decisão ser celebrada pela advogada da União Adriana Souza de Siqueira.

De acordo com a coordenadora-regional da Coresp, o caso é um marco na proteção de dados pessoais no Brasil e demonstra o compromisso institucional da AGU em resguardar a privacidade dos cidadãos e combater práticas digitais abusivas, fortalecendo sua atuação na defesa da coletividade e da ordem jurídica no ambiente digital.

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