São Paulo: PMs que mataram homem em situação de rua responderão por homicídio qualificado

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu prisão preventiva dos dois agentes públicos envolvidos. A vítima foi atingida por três tiros de fuzil no dia 13 de junho

14:50 | Ago. 06, 2025

Por: Kaio Pimentel
Foto de apoio ilustrativo: morte de homem em situação de rua passa por decreto do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) no dia 22 de julho (foto: Reprodução/ Google Street View)

Os policiais militares (PMs) que mataram um homem em situação de rua na região central de São Paulo, responderão por homicídio qualificado. A vítima recebeu três tiros de fuzil apesar de estar rendida. A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia e foi decretada a prisão preventiva dos dois agentes públicos.

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As informações são do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). 

Os acusados responderão por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.

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De acordo com o Ministério, no dia 13 de junho os réus realizavam patrulhamento de rotina quando resolveram abordar o homem após vê-lo descendo de uma árvore. Eles constataram que a vítima não portava documentos e a levaram para trás de um pilar sob o viaduto 25 de Março.

Assim, um dos policiais executou o rapaz com disparos de arma de fogo. "Apesar de ele estar rendido e subjugado", afirma o Órgão.

Segundo o promotor, o outro PM aderiu ao propósito "homicida" do colega de farda e colocou a mão sobre a lente da câmera corporal no momento dos tiros. O intuito seria de obstruir o registro da execução.

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Conforme nota enviada ao O POVO, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) informa que a Polícia Militar repudia veementemente a conduta dos envolvidos.

O comando geral da PM, assim que tomou conhecimento das imagens, teria solicitado imediatamente a prisão dos agentes, que permanecem detidos no Presídio Militar Romão Gomes. O Inquérito Policial Militar (IPM) segue em andamento pela Corregedoria da Instituição.

Dessa forma, a entidade de segurança reforça que é uma instituição legalista e jamais compactuará com qualquer tipo de excesso ou desvio de conduta por parte de integrantes, que responderão com rigor às instâncias disciplinares e judiciais competentes.