Oruam vira réu por tentativa de homicídio contra delegado no RJ

A Justiça do Rio de Janeiro tornou Oruam réu por tentativa de homicídio qualificado após o artista e outras sete pessoas arremessarem pedras de grande peso e volume contra um delegado e um oficial da Polícia Civil

13:58 | Jul. 30, 2025

Por: Alice Barbosa
Rapper Oruam virou réu por tentativa de homicídio contra delegado da Polícia Civil, no Rio de Janeiro (foto: Instagram @oruam/reprodução)

O cantor e rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, mais conhecido como Oruam, tornou-se réu por tentativa de homicídio qualificado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

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A juíza Tula Correa de Mello, do 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, aceitou a denúncia na terça-feira, 29.

No caso, o artista e outras sete pessoas teriam arremessado pedras de “grande peso e volume” nos agentes da Polícia Civil, no dia 22 de julho deste ano, de acordo com as informações do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Na ocasião, os policiais realizavam uma operação na residência de Oruam, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, para cumprir ordem judicial de busca e apreensão de um adolescente suspeito de associação com tráfico de drogas e crimes patrimoniais.

Após a ocorrência, a juíza recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva de Oruam e de outro suspeito, acusado de praticar o mesmo crime.

“Ressalte-se que o acusado Mauro (Oruam), com visibilidade em razão de suas apresentações como ‘artista’, é referência para outros jovens e que, como o ora acusado, podem acreditar que a postura audaciosa de atirar pedras e objetos em policiais é a mais adequada e correta, sem quaisquer consequências", justificou a magistrada.

A juíza recebeu a denúncia contra o rapper e na decisão de torná-lo réu, ela ressaltou que “percebe-se que as ações dos acusados, em especial ‘Oruam’, repercutem de modo tão negativo na sociedade que incitam a população à inversão de valores estabelecida contra as operações feitas por agentes de segurança pública”.

“(...) Conforme se depreende pelo início da ação legítima de apreensão do adolescente (...) e também pelas demais repercussões, causando profundo abalo social”, acrescentou a magistrada.

Segundo ela, "a paz pública, (...) depende de medidas firmes e extremas, como a prisão, a fim de que seja preservada”.

“Finalmente, considerando a possibilidade de fuga ventilada pelo próprio acusado, impõe ser resguardada a garantia da aplicação da lei penal e a instrução criminal, diante da postura desafiadora imprimida pelos denunciados e seus comparsas”, finaliza a juíza.