Lei aumenta para até oito anos penas por furto, roubo e receptação de fios

Lei altera Código Penal e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 29. As novas penalidades também abrange casos com materiais ferroviários e metroviários

11:01 | Jul. 29, 2025

Por: Mirla Nobre
Atuação de serviços na fiação de Fortaleza (foto: FABIO LIMA)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou a lei que aumenta a pena para furto, roubo e  receptação de fios, cabos ou equipamentos de energia e telefonia. A decisão altera o Código Penal e foi publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU). O decreto também abrange materiais ferroviários e metroviários.

Na nova legislação, a pena de furto passa de dois a oito anos de reclusão e multa. Antes, era de um a quatro anos. A pena é aplicada em todos os casos que envolvem o furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, dados e telecomunicações, inclusive se afetarem serviços essenciais como transporte e saúde.

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No caso do roubo, a pena será de seis a 12 anos de prisão e multa se o crime for praticado com violência ou grave ameaça e comprometer serviços públicos essenciais. Anteriormente, a legislação previa pena de quatro a dez anos.

A pena para receptação, ou seja, por adquirir, vender ou ocultar esse tipo de material será dobrada, chegando a até 16 anos de reclusão se qualificada. A nova lei também afirma que as penas de todos os crimes serão duplicadas se ocorrerem em situação de calamidade pública.

De acordo com o texto da lei, as empresas com concessão ou autorização para prestar serviços de telecomunicações poderão ser punidas se utilizarem fios, cabos ou equipamentos de origem criminosa mesmo alegando desconhecimento da origem ilegal dos equipamentos.

O presidente aprovou a maioria da proposta, mas vetou dois artigos. Um deles para crimes de lavagem de dinheiro, que passaria de três a dez anos para dois a 12 anos de reclusão.

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O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça, que justificou que “a medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.

O segundo veto foi relacionado ao trecho sobre a suspensão automática de exigências regulatórias e desconsideração de falhas de qualidade quando empresas fossem afetadas por furto ou roubo.

O Congresso Nacional informou que o veto foi recomendado pelos ministérios das Comunicações e de Minas e Energia. Eles alertaram para o risco de desincentivar investimentos em segurança e gestão, além de comprometer os indicadores de qualidade dos serviços.