Projeto de Lei propõe que estudantes possam escolher melhor nota do Enem para o Sisu
Projeto de Lei que prevê a mudança está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda deverá ser votado no Senado; se aprovado, estudantes poderão escolher entre duas notas do Enem para concerrer no Sisu
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, durante a última segunda-feira, 7, um projeto de lei (PL) que permitirá aos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) decidir qual nota pretendem usar para entrar na universidade.
Com a medida, os estudantes poderão escolher o melhor entre seus dois últimos resultados no vestibular para disputar uma vaga no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
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O PL é uma proposta do deputado Duda Ramos (MDB-RR), em substitutivo ao PL 2533/22, de autoria do deputado Dr. Frederico (PRD-MG). Originalmente, o texto previa que os estudantes em missões religiosas aprovados no Sisu iniciassem a faculdade até quatro semestres letivos após aprovação.
O substitutivo exclui a proposta original e prevê ajustes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a fim de permitir a escolha pela nota. Atualmente, a legislação estabelece que apenas a nota do Exame mais recente poderá ser usada para concorrer a uma vaga no Sisu.
No parecer enviado à Comissão, o deputado afirmou que a medida beneficiará os estudantes que não forem bem sucedidos em alguma edição do Enem, mas tiveram melhores resultados em outra tentativa. A medida, segundo ele, traria benefícios também para aqueles que fizeram o Exame no último ano do ensino médio, mas não desejavam entrar imediatamente na universidade.
“O estudante que não deseje ingressar na educação superior imediatamente após concluir o ensino médio, como é o caso de alguns jovens missionários, pode realizar o Enem em momento posterior e participar dos processos seletivos correspondentes”, disse o deputado.
O que falta pra virar lei?
Para ser deliberado entre os parlamentares, o projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJCC). Por tramitar em caráter conclusivo, ele não precisará passar pela votação no plenário da Câmara, caso seja aprovado na CCJCC.
Após esse trâmite, o PL deverá ser encaminhado para nova tramitação no Senado, onde, se for novamente aprovado, segue para a sanção presidencial e passa a ter valor de lei.
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