Empresa do RS é condenada a indenizar funcionária vítima de ofensas racistas e exclusão

Mulher teria sido chamada de "negrinha" e "lerda" por uma chefe, além de não ser convocada para reuniões do setor

A segunda instância da Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de automação a indenizar, em R$ 15 mil, uma funcionária, por danos morais devido a ofensas racistas.

A mulher teria sido chamada de “negrinha” e “lerda” por uma chefe, além de não ser convocada para reuniões do setor. Caso ocorreu na cidade de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e foi tornado público no último dia 4.

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Segundo relato da funcionária divulgado no processo, as ofensas teriam ocorrido de 2017 a 2020. Ela trabalhava na cozinha da empresa, uma indústria de caixas eletrônicos, máquinas de pagamentos e cancelas eletrônicas.

A mulher afirmou sofrer “maus-tratos constantes”, em uma conduta “ríspida e agressiva" da chefe. Foi citada discriminação por questões raciais. Ela e outras mulheres negras não seriam chamadas para reuniões semanais que diziam respeito às funções que exerciam. A chefe ainda “só falava com cozinheiras brancas, que recebiam um melhor tratamento”.

Uma testemunha corroborou as informações. Segundo o relato, a cozinheira foi alvo de ofensas racistas e de gritos da chefe na frente dos colegas.

O depoimento foi citado pela desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A relatora do caso considerou-o comprovação de que "a parte autora, uma mulher negra, foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro agressões raciais por parte de sua superior hierárquica".

“O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados”, acrescentou Renck.

Empresa nega discriminação; decisão do TRT aumenta pena da primeira instância

No processo, a empresa alegou não haver indícios de qualquer discriminação, “muito menos racial”. "[A empresa] Possui centenas de trabalhadores negros, que jamais sofreram qualquer discriminação em virtude da sua cor de pele", foi o alegado.

Mesmo assim, a 2ª instância acompanhou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí. O caso havia sido julgado em dezembro de 2023, mas foi recorrido.

Na ocasião, a juíza Fernanda Schuch Tessmann condenou a empresa a indenizar a funcionária em R$ 3 mil por danos morais, além de pagar adicional de insalubridade e intervalos e interjornadas não usufruídos.

A desembargadora relatora aumentou a indenização e acrescentou o pagamento de horas extras à funcionária, bem como aumentou a indenização por danos morais. Ambos - empresa e funcionária - ainda podem recorrer.

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