Empresa nega fazer 'convite homossexual' de casamento; o que diz a lei

O casal denunciou a empresa por homofobia e expôs nas redes sociais a recusa do serviço; o caso repercutiu negativamente e a loja se pronunciou; veja

Um casal homossexual denunciou uma empresa de São Paulo após alegar ter sido vítima de homofobia. Henrique Nascimento expôs a conversa que teve com a loja, fazendo o orçamento para convites de casamento. No entanto, Jurgenfeld Ateliê negou o serviço e pediu para que o rapaz procurasse outra papelaria.

“Peço desculpas por isso, mas nós não fazemos convites homossexuais. Seria bacana você procurar uma papelaria que atenda a sua necessidade”, disse a empresa no print da conversa.

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O caso foi registrado no 73º Distrito Policial, do Jaçanã, em São Paulo, e foi encaminhado para a Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância (Decradi) para mais investigações.

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Empresa recusa fazer ‘convite homossexual’: pronunciamento

O caso foi exposto nas redes sociais e repercutiu negativamente para a empresa, que se pronunciou e disse que não se tratava de homofobia, mas sim de “princípios e valores”.

O dono da loja reafirmou que não prestava serviços para casais homossexuais e ainda falou sobre uma suposta “heterofobia”.

"Existe 'heterofobia?' Está aí uma pergunta que deveria ser introduzida nos livros de filosofia desse século. Hoje, chegamos ao nosso ápice. Não aguentamos mais ter que aguentar tantas críticas e questionamentos sobre o fato de não realizarmos casamento ou eventos homossexuais", diz a nota, que foi excluída posteriormente.

"Quando começamos a nossa empresa, estabelecemos princípios dos quais lutaremos até o fim, independentemente da opinião da maioria da sociedade ou qualquer baboseira dessas que todo mundo tem falado hoje em dia”, fala outro trecho da publicação. 

“Se fôssemos uma empresa que faz apenas casamento homossexuais, seríamos politicamente corretos e estaríamos arrasando de orçamento da galera que assiste Globo e escuta Anita, porém aqui não funciona assim”.

No final da nota, a papelaria citou uma passagem bíblica, declarando que os princípios se tratam da religião que seguem.

Negar serviço a um casal homossexual: o que diz a lei?

No Brasil, a liberdade religiosa não justifica a recusa de serviços a pessoas que pertencem à sigla LGBTQIAPN+. A homofobia é um crime imprescritível e inafiançável no Brasil desde 2019.

Primeiramente, a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 3º, inciso XLI que "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os crimes de LGBTfobia podem ser enquadrados ao de injúria racial e, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas vão se enquadrar nos crimes previstos na Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade.

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor também proíbe práticas abusivas, como negar a venda ou a prestação de serviços a quem está disposto a pagar baseado em uma vertente discriminatória.

Além disso, a lei estadual nº 10.948, de 05 de novembro de 2001 (Atualizada até a Lei nº 15.082, de 10 de julho de 2013) do estado de São Paulo, fala no artigo 1° que “será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.”

Esta lei pune administrativamente a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. As principais penalidades são multas. 

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