Juíza que impediu menina estuprada de fazer aborto deixa o caso

Magistrada informou que está sendo transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, após receber uma promoção

A juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso da menina de 11 anos que foi estuprada e impedida de fazer um aborto autorizado em Santa Catarina. Ela é autora da decisão que levou a criança para um abrigo a fim de evitar que o procedimento fosse realizado. A magistrada informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. A transferência, segundo ela, ocorreu porque ela aceitou uma promoção, e o convite teria sido feito antes da repercussão do caso.

Conforme Joana, o convite da promoção foi aceito na última quarta-feira, 15 de junho, e na sexta-feira, 17, ela já estava fora do cas; um juiz substituto assumiu a ação. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a promoção na carreira da juíza no dia 15. As informações são do portal G1 Santa Catarina.

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Ainda segundo o TJSC, a Corregedoria-Geral, que está investigando a conduta da juíza no caso, não se manifesta sobre possível impacto da promoção para a apuração interna do órgão a respeito da atuação da juíza no caso da menina.

Impedido aborto legal de criança de 11 anos 

Uma menina de 11 anos foi vítima de estupro em Santa Catarina. O caso chegou até a juíza após a vítima ter o pedido de aborto legal negado pelo hospital de referência no serviço, o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina. A criança estava com 22 semanas, e o procedimento no hospital ocorre com gravidez até 20 semanas.

Devido à recusa médica, a família da criança buscou a Justiça para a realização do aborto legal. O Ministério Público catarinense pediu o acolhimento institucional da menina, sob pretexto de protegê-la do agressor. No entanto, a juíza Joana Ribeiro afirmou que o encaminhamento ao abrigo agora tinha como objetivo de protegê-la do aborto.

As informações foram reveladas por reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept, nessa segunda-feira, 20. Segundo a juíza, se a menina não tivesse acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe.

“Apesar de argumentar em juízo que quer o bem da filha, o fato é que se a menina não estivesse acolhida, teria sido submetida ao aborto obrigada pela mãe, portanto, diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio”, escreveu a juíza na decisão.

No entanto, nesta terça-feira, 21, a Justiça de Santa Catarina determinou que a menina voltasse a morar com a mãe. Em relação ao aborto, a advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será a decisão.

Ao O POVO, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmou, em nota, nessa segunda-feira, 20, que o processo está em segredo de Justiça, pois envolve uma criança, e que instaurou um pedido de providências na esfera administrativa para apuração dos fatos.

“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, disse o TJSC, em nota.

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