Ministério da Justiça proíbe venda de alimentos com formato de genitais a menores de 18 anos

A ação tem como alvo os empreendimentos: La Putaria, no Rio de Janeiro; Ki Putaria, em Salvador (BA); Assanhadxs Erotic Food, em São Paulo e La Pirokita, em Maringá (PR)

Através do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou uma portaria nessa quarta-feira, 1º, onde cria medida que proíbe a comercialização de alimentos com formato de genitais a menores de 18 anos. De acordo com o documento, os empreendimentos do ramo têm cinco dias para apresentar uma justificativa, a partir da notificação. A portaria foi assinada pela diretora substituta Laura Tirelli, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Ainda é solicitado que sejam interditados letreiros, incluindo os nomes das lojas e produtos que remetem a conteúdos pornográficos, os quais estejam em locais e vitrines de fácil visualização pelos consumidores no exterior dos estabelecimentos, até que estes sejam realocados de maneira que fiquem fora do alcance da vista daqueles que transitam nas vias e locais públicos.

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A ação tem como alvo os empreendimentos: La Putaria, no Rio de Janeiro; Ki Putaria, em Salvador (BA); Assanhadxs Erotic Food, em São Paulo e La Pirokita, em Maringá (PR). E determina que a Justiça “suspenda o fornecimento dos produtos que reproduzam ou sugiram o formato de genitálias humanas e/ou partes do corpo humano com conotação sexual, erótica ou pornográfica a menores de 18 anos”, diz a portaria.

A portaria ordena também fixação de cartazes no exterior e no interior das lojas, informando aos consumidores sobre a restrição de acesso ao interior do local, assim como de venda dos produtos a menores de 18 anos. O descumprimento ou a não adaptação às medidas após 5 dias contando de 1° de julho, acarretará em multa diária de R$ 500.

Na medida, Laura Tirelli usa como justificativa para a decisão, fatores como: a proteção dos consumidores considerados, de acordo com a diretora substituta da Senacom, “hipervulneráveis” a essa exposição. “Em prol da tutela dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança, além da transparência inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva”, diz o documento.

Ela entende que a portaria é totalmente respaldada pelo Código de Defesa e dentro do regimento é inviável que essas práticas continuem, por isso, determinou as mudanças.

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