STJ nega pedido de Romero Britto para duplicar 'T' em sobrenome de batismo

A Justiça considerou que o atual nome do artista não apresenta interferências legais que interfiram em sua carreira. Ele teria alegado na ação ser reconhecido internacionalmente por Romero Britto, com 'T' duplicado

Ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido do artista plástico Romero Britto para duplicar o 'T' em seu sobrenome no registro civil. O pintor assina suas obras com essa grafia e fez a solicitação para tornar seu nome de batismo idêntico a sua identidade artística. Segundo o STJ, os motivos apresentados pelo artista não justificam excepcionar a regra geral de imutabilidade do registro pessoal.

A decisão ocorreu no dia 14 de dezembro, mas só foi divulgada nessa quarta-feira, 22. O nome completo do pintor é Romero Francisco da Silva Brito. Segundo informações do jornal O Globo, ele teria alegado na ação ser reconhecido internacionalmente pelo nome Romero Britto. Além disso, também declarou que a alteração não causaria prejuízos ao nome da família.

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O pedido do artista foi julgado improcedente na justiça de São Paulo, tanto na primeira como na segunda instância. Para o relator do recurso, o ministro Marco Buzzi, apesar do nome estar diretamente ligado à dignidade humana, o sobrenome familiar tem a principal função de identificação e não é passível de mudança apenas por vontade de um membro da família.

"Portanto, no que tange ao sobrenome, particularmente, sobressai a essencialidade da função de revelar a estirpe familiar. Referido elemento do nome, também denominado de patronímico ou apelido de família, tem por escopo justamente designar, comum e inexoravelmente, todos os indivíduos pertencentes ao mesmo grupo familiar, preservando-o, como entidade, no meio social", frisou o ministro.

Em geral, a regra é que pré-nomes e sobrenomes sigam sem alterações. No entanto, há situações em que modificações são permitidas, como no caso de casamentos, divórcios ou com a apresentação de motivos justos de retificação. No caso de Romero Britto, o ministro Marco Buzzi considerou que não foi apresentada nenhuma situação extraordinária causada pela divergência entre o nome civil e sua assinatura artística, como a impossibilidade de registrar suas obras.

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