Acesso à cópia da prova de redação dos Colégios Militares passa de 15 minutos para três dias
União será obrigada a disponibilizar redações com as correções por três dias aos responsáveis legais dos candidatos. A decisão judicial valerá para todas as escolas mantidas pelo Exército no País.
Candidatos inscritos em concursos de admissão dos Colégio Militares poderão ter acesso a uma cópia da prova de redação por um prazo maior, antes de ingressarem com recurso para a contestação de notas. A ampliação do período passará de 15 minutos para 3 dias. A medida foi assegurada por liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à Justiça Federal. A decisão judicial valerá para todas as escolas mantidas pelo Exército no País.
Com a liminar, a União passa a ser obrigada a disponibilizar, por um prazo mínimo de três dias, uma cópia da redação realizada pelo estudante, ao responsável legal do candidato. A cópia deve conter a respectiva pontuação recebida em cada parâmetro avaliado e as marcações das correções feitas pela banca. A liminar também impede a União de expedir novas normas que restrinjam o direito do recurso.
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Ação do MPF contra a União
A medida foi expedida após o MPF mover ação contra a União em função de irregularidades identificadas no Edital de nº 2, de 10 de agosto de 2020, com regras para admissão aos 14 Colégios Militares mantidos pelo Exército. O documento previa que os candidatos e responsáveis poderiam ter acesso à prova por apenas 15 minutos, não sendo fornecida cópia e tampouco permitida fotografia.
Durante as investigações do caso, o MPF chegou a expedir recomendação à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial do Exército Brasileiro para que fossem adotadas providências para evitar restrições ao direito de recurso dos candidatos nas seleções futuras.
Em resposta, a diretoria informou que ampliaria o tempo de acesso para 30 minutos, com a respectiva pontuação recebida e sem as marcações das correções feitas pela banca. O procurador da República Marcelo Monte, autor da ação, considerou que, mesmo com a ampliação para 30 minutos, a administração pública estaria ofendendo o regime jurídico que rege os concursos públicos, bem como seus princípios e regras.
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