Ser traído dentro da própria residência dá direito a indenização, decide Justiça paulista

O juiz entendeu que a simples traição não seria motivo para indenização, mas que nesse caso em específico a mulher sofreu uma situação "vexatória", uma vez que os vizinhos sabiam da infidelidade de seu ex-companheiro

Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar, por danos morais, a ex-mulher, por tê-la traído dentro da residência onde o casal vivia com os filhos. Conforme informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão do juiz foi mantida nesta semana. Infiel deve pagar R$ 20 mil para antiga companheira em reparação a traição no lar da família.

Segundo autos do processo, a mulher desconfiou que estava sendo traída e teve a ideia de pedir aos vizinhos que cedessem as imagens das câmeras de suas casas. Durante análise do material, ela confirmou a suspeita ao ver que o marido levou a amante para a residência do casal, onde moravam com três filhos.

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Ex-esposa teria afirmado que a descoberta, nas circunstâncias como foi realizada, provocou nela uma "enorme angústia e desgosto". Ao entrar na Justiça contra o antigo companheiro ela obteve uma decisão favorável do juiz, que condenou o infiel a uma reparação por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

Há cerca de uma semana, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. Conforme relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi, foi reconhecido que a reparação é necessária devido a "insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.

O magistrado ressaltou que uma simples traição não seria motivo para indenização, mas que nesse caso em específico a mulher sofreu uma situação "vexatória", uma vez que os vizinhos sabiam da infidelidade de seu ex-companheiro. Além disso, também foi levado em consideração que a exposição "alterou o estado emocional, atingiu a honra subjetiva" e ocasionou "profundo desgosto" na mulher.

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